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O processo tem como objetivo adequar o sistema à regra da LEI COMPLEMENTAR Nº 190, de 4 DE JANEIRO DE 2022, que corresponde à cobrança do Difal para os estados destino nas operações de venda a Consumidor Final / Não Contribuinte. Assim o sistema possibilitará que o cálculo do Difal para consumidor final não contribuinte seja opcional nos Estados em que aderir a LC.
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Após parametrizar os Estados onde não haverá cobrança do DIFAL, realize é necessário realizar novo login no sistema e proceda proceder com a emissão do Pedido de venda. Após o faturamento do Pedido de Venda, será gerada a Nota Fiscal Eletrônica onde não serão gravados os valores de Difal:.
Emissão de NF-e para cliente não contribuinte com a Flag "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino" MARCADA no Cadastro de Estado;
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Exemplo de emissão de NF-e para cliente não contribuinte com a flag "Não calcula DIFAL consumidor final para Estado Destino" DESMARCADA:
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