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O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.
 
Algumas empresas, para não enfrentarem problemas de barreiras fiscais nos Estados na distribuição de suas mercadorias, continuam recolhendo o Difal ou passaram a depositar o valor em juízo. 
 
Outras optaram simplesmente por não pagar, assumindo o risco de terem suas mercadorias retidas pela fiscalização dos Estados.
   
Portanto foi realizado o tratamento no sistema possibilitando o cliente selecionar os Estados em que haverá ou não a cobrança de DIFAL, pois, cada Estado terá sua determinação legal.

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