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02. Definição da Regra de Negócio

O campo Classificação do Bem (N1_PATRIM) tem finalidade de informar uma das características do bem para determinar quais sofrerão depreciação.

O módulo Ativo Fixo trabalha de acordo os conceitos descritos abaixo (estes estão também na documentação do módulo):


Quais os bens que podem ser depreciados?

Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos (para projetos florestais vide PN CST 18/79). A partir de 01/01/96 somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial (RIR/99, arts. 305 e 307 e IN SRF nº 11/96, art. 25).

Quais os bens que não podem ser objeto de depreciação?

De acordo com o RIR/99, art. 307, parágrafo único e seus incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a:

terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos, bem como destinados à revenda;
bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antigüidade;
bens para os quais seja registrada quota de exaustão.

A partir de que momento poderá a depreciação ser imputada no resultado da pessoa jurídica?

Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir ( RIR/99, art. 305, § 2º).

Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação?

O bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/99, art. 305, § 2º).


Em razão do exposto acima os bens que não serão considerados no cálculo de depreciação, são os que a seguir listamos as classificações (conteúdo do campo N1_PATRIM):

  • "S" -> Patrimônio Líquido
  • "A" -> Amortização
  • "C" -> Capital Social
  • "P" -> Patrimônio (Prejuízo)

O campo N1_PATRIM poderá ter as seguintes opções para seleção:                                   

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