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02. Definição da Regra de Negócio
O campo Classificação do Bem (N1_PATRIM) tem finalidade de informar uma das características do bem para determinar quais sofrerão depreciação.
O módulo Ativo Fixo trabalha de acordo os conceitos descritos abaixo (estes estão também na documentação do módulo):
Quais os bens que podem ser depreciados?
Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos (para projetos florestais vide PN CST 18/79). A partir de 01/01/96 somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial (RIR/99, arts. 305 e 307 e IN SRF nº 11/96, art. 25).
Quais os bens que não podem ser objeto de depreciação?
De acordo com o RIR/99, art. 307, parágrafo único e seus incisos, não será admitida quota de depreciação relativamente a:
terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos, bem como destinados à revenda;
bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antigüidade;
bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
A partir de que momento poderá a depreciação ser imputada no resultado da pessoa jurídica?
Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível como custo ou despesa operacional a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir ( RIR/99, art. 305, § 2º).
Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação?
O bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (RIR/99, art. 305, § 2º).
Em razão do exposto acima os bens que não serão considerados no cálculo de depreciação, são os que a seguir listamos as classificações (conteúdo do campo N1_PATRIM):
- "S" -> Patrimônio Líquido
- "A" -> Amortização
- "C" -> Capital Social
- "P" -> Patrimônio (Prejuízo)
O campo N1_PATRIM poderá ter as seguintes opções para seleção:
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