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Parágrafo único - O campo "Valor do ICMS desonerado" deverá ser preenchido com o resultado da seguinte fórmula:
Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota |
Em relação ao CST 20 ou 70:
Art. 4º Na hipótese de operações com modalidades de desoneração classificadas como "Redução de Base de Cálculo" ou "Redução de Alíquota" no Manual de Benefícios, serão utilizados os códigos 20 ou 70 relativos ao Código de Situação Tributária - CST, conforme o caso.
§ 1º Caso o percentual de redução de base de cálculo não esteja previsto expressamente na norma concessiva, o preenchimento do campo "Percentual da Redução de BC" deverá observar o seguinte:
I - quando a norma concessiva estabelecer o percentual ou fração a que deve corresponder a base de cálculo reduzida, deverá ser aplicada a seguinte fórmula:
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Percentual da Redução de BC = 1 - Percentual da Base de Cálculo Reduzida
II - quando a norma concessiva expressar a redução de base de cálculo por meio de correspondência a alíquota ou carga tributária reduzida, deverá ser aplicada a seguinte fórmula:
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Percentual da Redução de BC = 1 - (Carga Tributária Reduzida ou Alíquota Reduzida / Alíquota)
§ 2º Aplica-se a fórmula prevista no inciso II do § 1º também nos casos em que a norma concessiva contiver apenas previsão de redução de alíquota, ou estabelecê-la em percentual inferior à prevista em Lei ou à alíquota interestadual de 12% (doze por cento).§ 3º O campo "Valor do ICMS desonerado" deverá ser preenchido com o resultado da seguinte fórmula:
Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal |
PARAMETRIZAÇÃO
Para as notas com produtos com isenção, deve-se cadastrar na respectiva tabela fiscal o ICMS Original:
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Para as notas fiscais com Redução de BC será utilizada a alíquota de redução de base de cáclculo do ICMS da própria tabela fiscal.Observação:
Observações:
- O cálculo do ICMS Desonerado será efetuado para as notas de entrada por Compra ou Remessa que emitam contra-nota (Produtor Rural, Importação) ou na Entrada por Devolução, bem como para a emissão de notas de saída.
- As informações cadastradas na tabela fiscal referentes ao ICMS Desonerado são exportadas através do PDV Padrão. A documentação do PDV Padrão está atualizada no caminho Manual do PDV Padrão.