Registro F600: Contribuição Retida na fonte. A escrituração do Registro F600 corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).
Campos que devem ser preenchidos :
Campo 01 - REG - Texto fixo contendo "F600" . Campo 02 - IND_NAT_RET - Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais; 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal; 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa; 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos; 99 - Outras Retenções. Campo 03 - DT_RET - Data da Retenção. Campo 04 - VL_BC_RET - Base de calculo da retenção ou do recolhimento (sociedade cooperativa). Campo 05 - VL_RET - Valor Total Retido na Fonte / Recolhido (sociedade cooperativa). Campo 06 - COD_REC - Código da Receita. Campo 07 - IND_NAT_REC - Indicador da Natureza da Receita: 0 – Receita de Natureza Não Cumulativa; 1 – Receita de Natureza Cumulativa; Campo 08 - CNPJ - CNPJ referente a: - Fonte Pagadora Responsável pela Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica beneficiária da retenção); - Pessoa Jurídica Beneficiária da Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica responsável pela retenção). Campo 09 - VL_RET_PIS - Valor Retido na Fonte – Parcela Referente ao PIS/Pasep. Campo 10 - VL_RET_COFINS - Valor Retido na Fonte – Parcela Referente a COFINS. Campo 11 - IND_DEC - Indicador da condição da pessoa jurídica declarante: 0 – Beneficiária da Retenção / Recolhimento; 1- Responsável pelo Recolhimento. |