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Necessidade de que o programa de correção de erro de importação permita tratar, reimportar e desconsiderar os erros gerados pela importação do arquivo AFD com layout estabelecido pela PORTARIA/MTP nº 671/2021, com relação ao artigo 96 parágrafo 2º, onde é possível ser informado o CPF do colaborador no arquivo AFD.
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O programa PE3500 - Correção de Importação, foi ajustado para que na importação de arquivos AFD com layout estabelecido pela Portaria 1510, trate a informação gravada no campo reservado à informação PIS, conforme regra abaixo:
- Considerando como PIS: quando o funcionário possui PIS. Neste caso, a informação PIS do arquivo pode vir preenchida:
- com "0" na primeira posição do campo e com o PIS completo nas próximas onze posições.
- com o PIS completo nas onze primeiras posições e com um espaço na última posição.
- Considerando como PIS: quando o funcionário possui PIS. Neste caso, a informação PIS do arquivo pode vir preenchida:
- Considerando como CPF: quando o funcionário não possui PIS e:
o REP não faz validação do PIS: neste caso, a informação PIS do arquivo vem preenchida com "9" na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições.
o REP faz validação do PIS: neste caso, a informação PIS do arquivo vem preenchida com "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
- Considerando como CPF: quando o funcionário não possui PIS e:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Não se aplica.
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- Correção de Erro de Importação - PE3500
- Importação de Batidas - PE2000
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139
- https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190
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