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  1. Para a geração do Diário Geral ou Resumido, os valores com efeito da moeda funcional serão os calculados pelo FGL707AA - Apuração de Variação Econômica, com base nas regras de variação (CTA).
  2. Para a geração dos diários auxiliares, nos valores dos registros I200 - Lançamento e I250 - Item de lançamento, não haverá cálculo de variação. Serão repetidos os mesmos valores nos dois campos, tanto em Real SEM efeito da moeda funcional, quanto em Real COM efeito da moeda funcional. Isto porque segundo pesquisa junto a empresas de auditoria e consultoria, para os diários auxiliares não faz sentido cálculo dos valores COM efeito da moeda funcional.
  3. Os registros J100 - Balanço Patrimonial e J150 - Demonstração de Resultado não tem campos específicos para os valores COM e SEM efeito da moeda funcional. Mas a partir do ano-calendário 2018, a Orientação da Receita Federal, conforme definido no manual da ECD, é que os valores destes registros sejam gerados com os valores SEM efeito da moeda funcional, quando a empresa não utiliza o conceito de moeda funcional, no nosso exemplo, serão os valores da finalidade Corrente. Mas quando a empresa utiliza o conceito de moeda funcional, os valores destes registros devem ser os valores COM efeito da moeda funcional, no caso do nosso exemplo, os valores na finalidade "Real Soc".

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