A partir da criação do parametro "Aproveitar dados do cadastro de Pessoa” os usuários que forem aproveitados do cadastro de Pessoa (TOTVS RH) passarão a possuir vínculo com o cadastro de usuário do TOTVS Processo Seletivo. Nota |
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Além desta evolução, mesmo que o processo seletivo não esteja com o parametro "Aproveitar dados do cadastro de Pessoa” habilitado, realizamos uma melhoria na funcionalidade de matricula do TOTVS Processo Seletivo para que ao matricular o aluno o TOTVS Educacional também realize o vínculo lógico do cadastro da Pessoa com o cadastro do usuário do processo seletivo (criamos o campo CODPESSOA na tabela SPSUSUARIO). |
Portanto, não será possível realizar alterações nos dados pessoais ou de filiações de um candidato que seja um funcionário da instituição (esteja cadastrado no TOTVS RH), pois o cadastro de usuário do TOTVS Processo Seletivo é totalmente integrado com o cadastro de Pessoa do TOTVS RH e qualquer alteração poderá afetar o eSocial. Quando este cenário ocorrer, ao realizar a inscrição será apresentado a informação abaixo: 
Nota |
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| Se um dos responsáveis do candidato for um funcionário da instituição, a mensagem a acima será apresentada para o responsavel em questão e seus dados não poderão ser alterados. Por exemplo, Candidato: João Filiação 1 (Pai): José (é um funcionário) Filiação 2(Mãe): Maria Será permitido alterar os dado do candidato, filiação 2 (Mãe) e não será permitido alterar os dados da filiação 1(Pai), pois é um funcionário. |
Aviso |
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Quando na inscrição algum informação não estiver preenchida e estiver bloqueada para alteração em função de ser um funcionário, e esta informação for obrigatória, será permitido dar prosseguimento na inscrição, ou seja, não será apresentado nenhum alerta informando que o campo não foi preenchido. |
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