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Na contratação, caso o cliente não comprove a ROL dentro de 90 dias, e será feita a alocação do cliente em faixa imediatamente superior à informada até a comprovação da métrica, de forma mensal e progressiva.
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Sim. É necessário adicionar este novo CNPJ pelo Portal do Cliente.
Este CNPJ deve fazer parte do mesmo Contrato Social do CNPJ raíz do contrato ou possuir a mesma raíz do CNPJ responsável pelo contrato ou ter um sócio em comum.
Caso a contratação do cliente envolva soluções com acessos Ilimitados, o cliente deverá comprovar a ROL deste novo CNPJ dentro de 90 dias (caso não realizar a comprovação no prazo, será penalizado), e em caso de alteração de faixa de ROL, haverá uma reprecificação.
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Caso o cliente não comprove a métrica de todos os CNPJs presentes no contrato na contratação, o contrato será suspenso e os acessos serão retirados.durante o período de 90 dias, será feita a alocação do cliente em faixa imediatamente superior à informada até a comprovação da métrica, de forma mensal e progressiva.
Nas comprovações anuais seguitesseguintes, caso o cliente não comprove a métrica de um dos CNPJs, o cliente será realocado na faixa de ROL superior a atual até a regularização pela comprovação da ROL.
Por exemplo: Pela soma da ROL do grupo de CNPJs o cliente pertence a faixa 5. A não comprovação da ROL de um dos CNPJs resultou na realocação para a faixa 6.
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