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CONTEÚDO

Índice
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01. VISÃO GERAL

Neste documento contém as informações necessárias para configurar o Crédito Outorgado em SP e GO.


02. CRÉDITO OUTORGADO - SP 

Esta disponível na rotina Apuração de ICMS (MATA953) a verificação do valor do Crédito Outorgado, conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010, o Decreto Nº 56.855 de 18 .03.2011 e o Decreto 56.874 de 23.03.2011 do Estado de São Paulo. Fica concedido crédito outorgado aos estabelecimentos ou empresas do Estado de São Paulo de acordo com a Fundamentação Legal.

PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

Parâmetros

Nome da Variável

MV_CROUTSP

Tipo

Caracter

Descrição

Informar o(s) quatro (4) primeiro(s) dígito(s) do(s) código(s) do NCM do(s) produto(s), que será calculado o Crédito Outorgado para estado de São Paulo.

Exemplo

1601/1602/0401/0403/4410/4411

Informar o(s) quatro (4) primeiro(s) dígito(s) do(s) código(s) de NCM que contempla o Decreto 56.018 de 16.07.2010, o Decreto Nº 56.855 de 18 .03.2011  e o Decreto 56.874 de 23.03.2011 separados pelo símbolo /.

Caso não for preenchido esse parâmetro, o Sistema não mostra o valor do crédito outorgado na rotina de Apuração de ICMS (MATA953) automaticamente através da rotina P9autotex.sp.

Campos

Tabelas

SF3

Campo

F3_CROUTSP

Tipo

Numérico

Tamanho

14

Decimal

2

Formato

@E 999,999,999.99

Cabeçalho

Crd. Out.

Descrição

Crédito Outorgado SP

Definição

Valor do Crédito Outorgado SP

Tabelas

SF4

Campo

F4_CROUTSP

Tipo

Numérico

Tamanho

5

Decimal

2

Formato

@E 99.99

Cabeçalho

Crd. Out.

Descrição

Crédito Outorgado SP

Definição

Percentual de Crédito Outorgado SP

Tabelas

SFT

Campo

FT_CROUTSP

Tipo

Numérico

Tamanho

16

Decimal

2

Formato

@E 9.999,999,999.99

Cabeçalho

Crd. Out.

Descrição

Crédito Outorgado SP

Definição

Valor do Crédito Outorgado SP

      PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

1.     Copie o arquivo P9AUTOTEXT.SP para o diretório \SYSTEM.

2.     No Cadastro de TES (Tipos de Entrada):

a.        Acessar o Cadastro de TES e atribuir o percentual do crédito outorgado FT_CROUTSP que deve ser aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação.

b.        Após essas configurações, gere as movimentações de entrada e saída para que o campo de Crédito Outorgado, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

3.     Conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010 é considerado Créditos Outorgado, se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do produto estiver classificado no código 16.01 (Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos) e 16.02 (Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue) e suas subposições.

4.     Conforme o Decreto Nº 56.855, de 18.03.2011, o estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento.

5.     Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, o estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento.

6.     Conforme o artigo acrescentado pelo Decreto 56.874 de 23.03.2011; DOE 24.03.2011; Efeitos a partir de 01.04.2011, o estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, poderá creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada interna dos seguintes produtos.

I - Painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4410.11.21 (piso laminado);

II - Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4411.13.91 (piso laminado);

III - chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Apuração de ICMS

1. Acesse a rotina de Apuração do ICMS (MATA953) e preencha as respectivas perguntas.

2. Após o processamento da rotina, é exibido, o valor do Crédito Outorgado e será apresentado no folder de:

    • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.32 – Crédito Outorgado – Artigo 31 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
    • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.33– Crédito Outorgado - Art. 32 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
    • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.34 – Crédito Outorgado - Art. 33 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
    • Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.35 – Crédito Outorgado - Art. 34 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.

03. CRÉDITO OUTORGADO - GO

Está disponível  na  rotina Apuração  de  ICMS  (MATA953)a  verificação  do  valor  do  Crédito Outorgado, prevista  na  legislação do Crédito Outorgado Inc III, Art º11 Anexo IX RCTE-GO/97.Para o contribuinte industrial e comerciante atacadista, o equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), respectivamente,  na  saída  interestadual  que  destine  mercadoria  para  comercialização,  produção  ou  industrialização,  aplicado  sobre  o valor da correspondente operação.

Destina-se para o contribuinte industrial e comerciante atacadista, o equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da correspondente operação.

PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

Campos

No Configurador (SIGACFG) opção Base de Dados/ Dicionário/ Base de Dados, verifique o campo indicado a seguir crie-os caso não existam:

Tabelas

SFT

Campo

FT_CROUTGO

Tipo

Numérico

Tamanho

16

Decimal

2

Formato

@E 9,999,999,999,999.99

Cabeçalho

Crd. Out.

Descrição

Crédito Outorgado GO

Help

Valor do Crédito Outorgado para o estado de Goiás

Tabelas

SF3

Campo

F3_ CROUTGO

Tipo

Numérico

Tamanho

14

Decimal

2

Formato

@E 99,999,999,999.99

Cabeçalho

Crd Out GO

Descrição

Créd Outorgado GO

Help

Valor do Crédito Outorgado GO

Tabelas

SF4

Campo

F4_ CROUTGO

Tipo

Numérico

Tamanho

5

Decimal

2

Formato

@E 99.99

Cabeçalho

Perc. Créd.

Descrição

Perc. Créd. Outorgado GO

 Help

Percentual de Crédito Outorgado concedido no cálculo do ICMS Próprio nas operações interestaduais. Resolução 3.166/2001 do Estado de Minas Gerais


PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

    • Copie o arquivo GO para o diretório \SYSTEM.
    • No Cadastro de TES (Tipos de Saída):

Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito Perc. Cred. Outorgado GO (F4_ CROUTGO) que deve ser aplicado sobre o valor da correspondente da operação de saídas como rege a legislação. Configure o campo Mat. Consumo (F4_CONSUMO) com Não;

Após as configurações, gere as movimentações de saída interestadual para que o campo de Créd Outorgado GO, no Livro Fiscal, seja preenchido automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado.

Apuração de ICMS

  1. Acesse a rotina de Apuração do ICMS (MATA953) e preencha as respectivas
  2. Após o processamento da rotina, é exibido, o valor do Crédito Outorgado e é apresentado no folder de:
      • Apuração de ICMS, linha 006 / subitem 02 / Descrição Créd. Outorgado Inc.III - Art.11 Anexo IX RCTE-GO/97.
      • Informações Complementares, linha 045 Crédito

04. CÁLCULO DO IVA AJUSTADO – SÃO PAULO

Está disponível, na rotina Preparação de Nota Fiscal de Saída (MATA461), um tratamento para efetuar o cálculo do IVA Ajustado conforme artigo 1º, Parágrafo 2º da Portaria CAT 114 de 01/09/2008.Tem o objetivo de efetuar o cálculo do IVA Ajustado conforme legislação (Artigo 1º, Parágrafo 2º da Portaria CAT 114 de 01/09/2008 Estado de São Paulo), e se destina aos clientes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, responsáveis pelo recolhimento do ICMS retido do Estado de São Paulo referente à venda de mercadoria adquirida fora do mesmo estado.

PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

Campos

Tabela

SB1

Campo

B1_IVAAJU

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Formato

@!

Descrição

Calcula IVA Ajustado


Após a atualização do dicionário verifique quais produtos devem ser considerados para o cálculo do IVA Ajustado, selecionando para o campo Cal. IVA Aju (B1_IVAAJU) a opção SIM.

Somente os produtos que possuem controle de rastreabilidade por sub-lote serão tratados no cálculo do IVA Ajustado.

PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

 Fórmula de cálculo disponibilizada pela legislação em questão

Mercadorias adquiridas fora do estado de São Paulo:

As saídas para dentro do próprio território paulista, com alíquota do ICMS maior que 12%, deverão compor a base de cálculo do ICMS-ST, com base no IVA-AJUSTADO, de acordo com fórmula e exemplos abaixo:


IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1

 

No qual:

1.  IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2.  ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da federação;

3.  ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste estado.

 

a)    quando o produto tiver a alíquota interna de 25 %:

IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1

IVA-ST Ajustado = [(1 + 71,60%) x (1 – 12 / (1 – 25%)] – 1

IVA-ST Ajustado = [(1 + 0,71 x 0,88 / 0,75] – 1

IVA-ST Ajustado = [ 1,7160 x   0,88 / 0,75 ] – 1

IVA-ST ajustado = 2,0134 – 1

IVA-ST ajustado = 1,0134 ou 101,34%

 

b)    quando o produto tiver a alíquota interna de 18 %:

IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1

IVA-ST ajustado = [(1 + 38,90%) x (1 – 12%) / (1 – 18%)] – 1

IVA-ST ajustado = [(1+0,3890) x 0,88 / 0,82] – 1

IVA-ST ajustado = [1,3890 x 0,88 / 0,82 ] – 1

IVA-ST ajustado = 1,490 – 1

IVA-ST ajustado = 0,4906 ou 49,06%

05. TABELAS UTILIZADAS

  • SF3 – Livros Fiscais
  • SF4 – Cadastro de TES
  • SF1 – Cabeçalho das Notas Fiscais de Entrada
  • SD1 – Itens das Notas Fiscais de Entrada
  • SA2 – Cadastro de Fornecedores
  • SA1 – Cadastro de Clientes
  • SB1 – Cadastro de Produtos
  • SF2 – Cabeçalho das Notas Fiscais de Saída
  • SD2 – Itens da Nota Fiscal de Saída
  • SC5 – Cabeçalho do Pedido de Vendas
  • SC6 – Itens do Pedido de Vendas
  • SC9 – Liberações do Pedido de Vendas
  • SB8 – Saldos por Lote
  • SFT –Livro Fiscal por Item de Nota fiscal