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1. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do Livros Fiscais (SIGAFIS), conforme instruções a seguir:

Nome do MenuSubmenuNome da RotinaProgramaTabelas
MiscelâneaAcertosCalc.Cred.ICMS ArtMATA959CDM, SD2, SD1, SFK, SF4, SB1
RelatóriosList.ConferênciaCont.Crédito ICMS STFISR017CDM, SD2, SD1, SF4, SB1


2. No módulo Configurador (SIGACFG), opção Base de Dados/Dicionários/Base de Dados, configure os parâmetros a seguir:

Nome da VariávelMV_TREPORT
TipoNumérico
Conteúdo2
DescriçãoHabilita impressão dos relatórios utilizando componente gráfico (TReport) - Opções: 1=Não Utiliza; 2=Utiliza; 3=Pergunta se utiliza.

Só é possível acessar o relatório FISR017 se o parâmetro MV_TREPORT =2 ou =3 (selecionando opção SIM), ou seja, este relatório só funciona no Componente Gráfico (TReport) e o respectivo parâmetro não é mencionado pelo sistema (mensagem de alerta).


Nome da VariávelMV_ICMST23
TipoLógico
Conteúdo<definido pela empresa>
DescriçãoIndica se vai haver o Controle para Restituição do ICMS-ST (Artigo 23, Livro III do RICMS/RS de 1997).
Nome da VariávelMV_ESTADO
TipoCaracter
Conteúdo<definido pela empresa>
DescriçãoSigla do estado da empresa usuária do sistema, para efeito de cálculo de ICMS (7, 12 ou 18%).  
Nome da VariávelMV_RASTRO
TipoCaracter
ConteúdoS
DescriçãoIndica se o rastro por lote será habilitado na geração do relatório. É necessário realizar uma transferência no estoque de um produto para outro, e o produto deve estar com o campo Rastro (B1_RASTRO) = L - Lote.
Aviso
titleImportante

O conteúdo do parâmetro pode ser: S = Determina a utilização da rastreabilidade ou N = Não determina a rastreabilidade. 

...

Nome da VariávelMV_ICMSPAD
TipoLógico
Conteúdo<definido pela empresa>
DescriçãoInformar a alíquota de ICMS aplicada em operações dentro do estado onde a empresa esta localizada (7% ou 18 %).
Nome da VariávelMV_LOTEUNI
TipoLógico
Conteúdo<definido pela empresa>
DescriçãoO conceito de LOTE UNICO deverá ser utilizado para produtos com rastreabilidade igual a LOTE? Pad=True ATENÇÃO! A alteração indevida pode danificar a BD!


03. Exemplo de Utilização

I. Em Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Atualizações/Cadastro de TES (MATA080) e configure o campo Cont ICMS-ST (F4_CRICMST) com as opções 0=Não; 1=Sim;

II. Em Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse Atualizações/Cadastro/Produtos (MATA010) e configure o campo Cont ICMS-ST (B1_CRICMST) com as opções 0=Não; 1=Sim;

III. Em Compras (SIGACOM) acesse Atualizações/Documento de Entrada (MATA103). Cadastre o Documento de Entrada, contendo a TES e o Produto cadastrados anteriormente e preencha o campo Lote (D1_LOTECTL) para utilização de produtos controlados por rastreabilidade;

IV. Em Faturamento (SIGAFAT) acesse Atualizações/Pedidos/Pedidos de Venda (MATA410). Cadastre um Pedido de Venda, contendo a TES e o Produto cadastrados anteriormente e preencha o campo Lote (C6_LOTECTL) para utilização de produtos controlados por rastreabilidade.


Para utilização dessa rotina com produtos controlados por rastreabilidade, é necessário configurar o parâmetro MV_LOTEUNI = T. e o campo Rastro (B1_RASTRO = L).


Verifique as saídas de mercadorias adquiridas com ICMS-ST:

Estado RS

1. Para outros estados, UF cliente diferente de RS;

2. Em que ocorra nova substituição tributária (Será considerado o campo da TES: Sit.Trib.ICM (F4_SITTRIB) = 10 ou 30);

3. Isentas (Será considerado o campo da TES: LF ICMS-ST (F4_LFICM): ISENTAS;

Cálculo:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída

Valor do Ressarcimento:= (Base de Ressarcimento*alíquota interna) /100


Estado PR

1. Verifique se saída interestadual, UF cliente diferente de PR;

2. Verifique se saída tributada pelo ICMS próprio;

3. Verifique se destinatário é Contribuinte do ICMS (A1_CONTRIB);

4. Verifique se a mercadoria entrou com substituição tributária.

Cálculo:

Valor unitário do ICMS da saída:= ICMS Próprio da Saída / Quantidade de Saída

Valor unitário do somatório do ICMS próprio com o ICMS-ST:= (ICMS + ICMS-ST/Quantidade de Entrada)

Diferença:= Valor unitário do ICMS da saída - Valor unitário do somatório do ICMS próprio com o ICMS-ST

Valor do Ressarcimento:= Diferença*Quantidade de Saída


Estado RJ

1. Para outros estados, UF cliente diferente de RJ.

Cálculo:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)


Estado GO

1. Para outros estados, UF cliente diferente de GO.

Cálculo:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)


Estado BA

1. Para outros estados, UF cliente diferente de BA.

Cálculo:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)


Aviso
titleImportante

Conforme artigo 300 do RICMS da Bahia, o valor do ressarcimento deverá ser demonstrado no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos” no Livro de Apuração do ICMS, com a expressão “Ressarcimento - Substituição Tributária”. O valor do ressarcimento calculado neste relatório será então considerado na geração do quadro “Outros Créditos” na Apuração do ICMS, através do arquivo “P9AUTOTEXT.BA”.


Estado ES

1. Para outros estados, UF cliente diferente de ES;

2. Em que ocorra nova substituição tributária (Campo da TES: Sit.Trib.ICM (F4_SITTRIB) = 10 ou 30);

3. Isentas (Campo da TES: LF ICMS-ST (F4_LFICM): ISENTAS).

Cálculo:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída

Valor do Ressarcimento:= (Base de Ressarcimento*alíquota interna) /100


Estado MG

1. Para outros estados, UF cliente diferente de MG;

2. Isentas (Campo da TES: LF ICMS-ST (F4_LFICM): ISENTAS).

Cálculo:

ICMS ST a Restituir ((Valor do ICMS-ST de entrada/ Quantidade de Entrada) * Quantidade de Saída)

ICMS Próprio a Creditar ((Valor do ICMS Próprio de entrada/ Quantidade de Entrada) * Quantidade de Saída)


Aviso
titleImportante

A quantidade de informações solicitadas pela SEFAZ de Minas Gerais não cabe na impressão do relatório, pois são mais de 20 colunas. Porém estas informações são geradas normalmente quando gravadas em Excel;

Diante desta limitação, estarão disponíveis para o usuário todos os campos solicitados pela SEFAZ, ficando por conta do usuário a responsabilidade de configurar o relatório TREPORT, indicando quais colunas deverão ou não fazer parte do relatório, uma vez que não caberão todas na folha;

Caso a impressão seja realizada em Excel, todas as colunas poderão estar configuradas para impressão, já que na planilha não teremos esta limitação de espaço para as informações.


Estado SC

1. Para outros estados, UF cliente diferente de SC;

2. Saída para Simples Nacional.

Cálculo SC Para Simples Nacional:

Base de Ressarcimento:= (((Valor da Mercadoria /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída)*(70%*MVA da Entrada))

Valor do Ressarcimento:= (Base de Ressarcimento*alíquota interna) /100


Cálculo comum:

Para o Estado de Santa Catarina, serão consideradas as seguintes perguntas:

Agrupa por Hipótese? Se estiver preenchido com conteúdo igual a 1-Sim, as operações deste relatório serão agrupadas por código de hipótese, trazendo o total do valor de ressarcimento para cada código. Estes códigos de hipótese estarão atrelados com códigos da DCIP, conforme tabelas abaixo:

EntradaPossui Protocolo/Convênio com UF de Destino?HipóteseCódigo DCIP
SubstituídoSim156
AntecipaçãoSim257
SubstituídoNão359
AntecipaçãoNão460


Nas operações de venda para cliente optante do Simples Nacional, teremos os seguintes códigos:

EntradaHipóteseCódigo DCIP
Substituído562
Antecipação662


Considera ICMS Próprio? Quando esta pergunta estiver com conteúdo igual a 1-Sim, serão incluídas as seguintes colunas no relatório com valores do ICMS Próprio:

BC. ICMS – Base de cálculo de Ressarcimento do ICMS Próprio;

VL. ICMS – Valor de Ressarcimento do ICMS Próprio;

Rec. ICMS – Valor acumulado do ressarcimento do ICMS Próprio.


Ressarcimento de ICMS ST:

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)



Ressarcimento ICMS Próprio (caso pergunta Considera ICMS Próprio? estiver igual a 1-Sim):

Base de Ressarcimento:= (Base de Cálculo do ICMS Próprio /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento:= ((Valor do ICMS Próprio/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)


Demais Estados:

Para os demais Estados (MV_ESTADO diferente de RS/SC/PR/GO/ES/BA/RJ), a rotina não irá mais impedir o usuário de realizar a impressão. Será então impressa a listagem padrão, considerando os documentos de saídas interestaduais onde houver hipótese de ressarcimento/restituição do valor de ICMS ST.  O valor do Ressarcimento será gerado da seguinte maneira:

Base de Ressarcimento: (Base de Cálculo do ICMS-ST /Quantidade de Entrada)*Quantidade de Saída  

Valor do Ressarcimento: ((Valor do ICMS-ST/ Quantidade de Entrada)* Quantidade de Saída)

Como será uma listagem padrão e comum para os demais Estados, caso existir alguma particularidade com valores ou coluna para determinado Estado, deverá ser aberto chamado para análise e possível alteração para implementação desta particularidade no relatório.


Aviso
titleImportante

Quando valor unitário do ICMS da saída for maior que o valor unitário do somatório do ICMS próprio com o ICMS-ST da entrada, não deve ser considerado valor do ressarcimento.



04. Informações Técnicas





05. Informações Técnicas

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