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CONTEÚDO

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  1. Outras Ações / Ações relacionadas

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  1. Principais Campos e Parâmetros

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Índice

01. VISÃO GERAL


Incluído Rotina FISA116 para calculo da base e valor de ICMS para registro H020 SPED FISCAL

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03. PROCEDIMENTO PARA IMPORTAÇÃO E SPED ICMS IPI

As regras disponíveis serão as:

  •  Média Ponderada da Base de ICMS ST;
  •  Custo Médio com MVA;
  •  Preço + seguro + frete – IPI
  •  Valor definido através de legislação específica

As informações a serem processadas por produto são:

  •  CST de ICMS = B1_ORIGEM+B1_CLASFIS
  •  Base de Cálculo do ICMS = Obtido através da regra selecionada pelo usuário
  •  Valor do ICMS = Obtido através da regra selecionada pelo usuário


Definição das regras

A base de cálculo será calculada em função da regra selecionada pelo usuário, porém a alíquota interna será gerada da mesma forma em todas as regras, considerando alíquota informada no cadastro de produto B1_PICM, ou então a do parâmetro MV_ICMPAD caso o campo B1_PICM estiver zerado. 


Média Ponderada da Base de ICMS ST

Esta regra basicamente irá fazer a média ponderada da base de cálculo do ICMS ST das últimas aquisições do produto processado, considerando a quantidade em estoque, ou seja, se houver 100 unidades do produto em estoque, então deverão ser consideradas tantas notas fiscais necessárias para compor a quantidade de 100 unidades, e então fazer a média ponderada:
Base de cálculo unitária = Somatório da Base de Cálculo ICMS ST / Quantidade em estoque


Custo Médio com MVA

Nesta regra o cálculo será feito considerando o valor do custo médio já calculado pelo estoque, devendo somente aplicar o MVA. Então ficará da seguinte maneira:
Base de cálculo unitária = Valor do Custo Médio * (1 + (MVA do produto / 100) )
Lembrando que o MVA poderá ser informado nos cadastros de Produto, Exceção Fiscal e UFxUF, porém não conseguimos obter o MVA destes cadastros, por exemplo se o MVA for definido na Exceção Fiscal, não conseguiremos posicionar na linha correta somente com código de produto, não podemos utilizar MVA gravados na nota, pois é o valor utilizado na época, pode ter sido alterado, além do cenário da exclusão do ST, os cadastros não terão mais o MVA preenchido. Por este motivo para esta regra de cálculo o usuário deverá informar manualmente o valor do MVA vigente após o processamento do do inventario.


Preço + seguro + frete – IPI

Já para esta regra, a base de cálculo será obtida pelo somatório do valor do preço + seguro + frete – IPI das últimas aquisições do produto. As notas de aquisições a serem consideradas deverão ser as mais recentes, e as notas deverão ser suficientes para compor a quantidade informada em estoque, ou seja, se houver 100 unidades do produto em estoque, então deverão ser consideradas tantas notas fiscais necessárias para compor a quantidade de 100 unidades, e então fazer a média ponderada, já que a base de cálculo é unitária.
Base de Cálculo unitária = (Somatório do preço de aquisição + seguro + frete – IPI) / Quantidade em estoque


Valor definido através de legislação específica

Esta regra será aplicada para as situações onde a base de cálculo unitária deverá ser definida através de valores publicados na legislação que trata deste produto no regime de ST, que podem ser diversas legislações de diversos produtos variando ainda por Estado, além de poderem ser alteradas, ficando assim inviável realizar o mapeamento destas informações no sistema. Por este motivo, quando selecionada esta regra, a rotina irá preencher somente o CST de ICMS e alíquota interna do produto, ficando por conta do usuário informar o valor da base de cálculo unitária da legislação específica.


Média ponderada da base de ICMS ST rec. anteriormente 

Esta regra basicamente irá fazer a média ponderada da base de cálculo do ICMS ST das últimas aquisições do produto processado, considerando a quantidade em estoque, ou seja, se houver 100 unidades do produto em estoque, então deverão ser consideradas tantas notas fiscais necessárias para compor a quantidade de 100 unidades, e então fazer a média ponderada:
Base de cálculo unitária = Somatório da Base de Cálculo ICMS ST / Quantidade em estoque


Aviso
titleImportante

Esta regra considera apenas produtos cujo classificação fiscal de estoque (B1_CLASFIS) seja 60 - Recolhido anteriormente


Relatório com Listagem dos valores calculados

Este relatório irá buscar as informações da nova tabela populada pela rotina que calcula as informações de ICMS


Geração do Registro H020

Atualmente o registro H020 é gerado com o valor do custo médio, gerado pelo inventario, considerando também a opção de alteração de tributação no complemento do produto o B5_ALTTRIB. Porém com esta implementação, teremos mais de uma forma de geração.
A primeira delas será através de ponto de entrada, o SPEDH020, onde o usuário irá retornar todos os valores do H020. A segunda forma é verificar se existe informação gravada para o produto e data de fechamento de estoque, se houver, então H020 deverá ser gerado com informações já processadas pela nova rotina. Se não houver ponto de entrada e nem informações na nova tabela, então deverá processar como sempre fez com o custo médio. Lembrando que a data de fechamento do estoque informada no SPED Fiscal deverá ser a mesma data informada no processamento da nota rotina.


Da demonstração dos créditos ou débitos mediante alteração da tributação

Quando um determinado produto é excluído do regime de ST, trata-se de hipótese de crédito para o contribuinte, pois as saídas destes produtos serão agora tributadas, porém ele não tomou crédito quando comprou a mercadoria, já que estava prevista no regime ST, então para compensar o contribuinte ele terá direito aos créditos destes produtos levantados no estoque.


Já quando um determinado produto é incluído no regime de ST, então trata-se de hipótese de débito, pois as saídas não serão mais tributadas, porém o contribuinte tomou crédito na aquisição, e como o produto está no regime de ST não tem direito ao crédito de ICMS.


Cada Estado irá determinar como proceder na utilização dos créditos e pagamento destes débitos, se será através de ajuste, através de nota, parcelado ou integral.

Na nesta implementação, os seguintes estados estavam vinculados:ES, AM, SC, RS, SP e MS.


  •  O Estado do ES orienta lançar os valores diretamente na apuração de ICMS com código de ajuste, através de ajuste de apuração, que já é possível hoje.
  •  Porém solicita que no registro H010, campo 09 seja gerado com a seguinte expressão: "Levantamento de estoque para efeitos do art. 1.198 do RICMS/ES”. Avaliar para que o campo 09 do H010 seja gerado com esta expressão.
  • Para que esta informação seja preenchida no registro H020 deve ser alterado parâmetro MV_TXTH020


  •  O Estado de AM também orienta lançar os valores em 4 parcelas através de ajuste diretamente na apuração do ICMS com código de ajuste, que já é contemplado.


  •  O Estado de RS deverá ser lançado em 4 parcelas, através de ajuste de documento fiscal no registro C197, que também é contemplado, porém tem dois detalhes, o primeiro é que o valor não deverá constar no registro C100/C190, o segundo é que deverá ter a expressão do número da parcela no campo 03 do registro C197, como por exemplo: “Parcela 1”.
  • Descrição do campo 3 do registro C197 deve ser utilizado campo Obs.Lanc.Fis (CDA_IFCOMP) = Informações da tabela CCE


  •  O Estado de São Paulo irá tratar através de ajuste diretamente na apuração de ICMS com código de ajuste, que já é tratado hoje.


  •  O Estado de Mato Grosso do Sul orienta o lançamento através de ajuste diretamente na apuração, com código de ajuste. Porém pede que no registro E111 tenha a expressão “Encerramento do RST/Mercadoria em estoque em 31/12/2015/ICMS-Entrada”.
  • Apos selecionar código de ajuste da apuração de ICMS é possível alterar descrição do código que sera exibido no registro E111
     
  •  Já para o Estado de Santa Catarina, o artigo que trata sobre a alteração de tributação orienta como proceder para obter os valores, diretamente no regulamento do ICMS, porém não possui orientações específicas de como proceder no SPED Fiscal. Certamente o valor será lançado através na apuração de ICMS como os demais Estados.

 

Documento sobre ponto de entrada SPEDH020

SPEDH020 - SPEDFISCAL - Registro H020


Passos para a geração H020 via FISA116.

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