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Questão:

Funcionário saiu de férias período de 21.07.2022 a 17.08.2022, e no dia 02.08.2022 pediu demissão. O sistema carrega os 17 dias de férias normais já pagas para a rescisão e desconta o liquido pago, assim o valores entram e saem contabilizam. O cliente informa que como não houve o descanso de 16 dias, a rescisão tem que apresentar somente um dia de férias normais, descontar o que foi pago e indenizar os 16 dias não descansados.



Resposta:

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado, sem prejuízo em sua remuneração. Durante o gozo de férias, o contrato de trabalho não está "interrompido", ou seja, nesse período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço. 

No caso de pedido de demissão do contrato de trabalho, não há  previsão legal expressa, predomina o entendimento de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo, o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.

De acordo com o artigo 487 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de :

(...)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

(...)



O empregado que solicitar rescisão imediata durante suas férias, cabe caberá a empresa acatar o pedido e considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas na rescisão pois o seu gozo total não ocorreu. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7052



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm