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Questão:

Quando o contribuinte  inclui um documento com formulário próprio = SIM, qual informação deverá ser acrescentada ao campo 04 do registro C113,  o código do participante emitente ou do documento referenciado?


Resposta:

Informar o código de identificação do participante no arquivo. 

No caso de notas fiscais emitidas em formulário próprio, o COD_PART do registro C113 e respectivo registro 0150 deverá ser emitido com os dados do próprio contribuinte informante em situações específicas como de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a fora do estabelecimento, entre outros. É o que estabelece o guia prático da EFD-ICMS/IPI, nas observações do registro 0150. 

Na nota fiscal de crédito de ICMS e notas que exijam a informação que referenciem a operação que originou a operação, deverá verificar o que exige o regulamento do ICMS do Estado, considerando a obrigatoriedade de informar a chave de acesso do documento de aquisição que originou o crédito, e que assim deverá informar o código do emitente do documento referenciado, caso contrário, não haverá validação do arquivo.

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-454, PSCONSEG-2188,  PSCONSEGPSCONSEG-2181,  PSCONSEGPSCONSEG-2190,  PSCONSEGPSCONSEG-2238,  PSCONSEGPSCONSEG-2263,  PSCONSEGPSCONSEG-2277, PSCONSEG-7177



Fonte:GUIA PRÁTICO EFD ICMS IPI 3.0.3