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O problema ocorria, pois no código da aplicação não era considerado o Calculo Valor do item da configuração de Regime tributação quando utilizado Deb. ICMS Antecipado nas Ent. de Mercadorias conf. Decreto 19356 do Regime Tributação, era sempre considerado Base de Cálculo do ICMS .

Caso 1: Deb. ICMS Antecipado nas Ent. de Mercadorias conf. Decreto 19356 e Valor do Item Selecionado = Percentual ICMS/ 100.

Caso 2: Deb. ICMS Antecipado nas Ent. de Mercadorias conf. Decreto 19356 e Base de Cálculo do ICMS Selecionado = percentual ICMS * Percentual Tributado/ 100.

Caso 3: Deb. ICMS Antecipado nas Ent. de Mercadorias conf. Decreto 19356 não Selecionado = percentual ICMS * Percentual Tributado/ 100.

03. SOLUÇÃO

Foi tratado no código da Análise ABC do Estoque - MAX0005 e no banco de dados, para considerar o calculo correto quando Valor do Item ou Base de Cálculo do ICMS estiverem selecionados em Deb. ICMS Antecipado nas Ent. de Mercadorias conf. Decreto 19356.

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