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A tela a seguir para parametrização de geração automática de ocorrências de parcelas vencidas.
- Considera-se parcela vencida, a data de vencimento da parcela + número de dias de vencimento igual a data de processamento da auditoria.
- Não é permitido cadastrar preencher o departamento mais de uma vez.
- Não é permitido cadastrar preencher o número de dias de vencimento mais de uma vez.
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Considera-se parcela vencida, a data de vencimento da parcela mais número de dias de vencimento igual a data de processamento da auditoria. |
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