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2.2.1 - REGISTRO 0221: Correlação entre códigos de itens comercializados
2.2.2 - REGISTRO 0221: Correlação entre códigos de itens comercializados
2.2.3 - REGISTRO 0221: Correlação entre códigos de itens comercializados
O objeto de implementação do leiaute 017 da EFD ICMS IPI, obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2023. Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) SPED versão 59.0.0.0 SP 22.00.14, conforme seguem abaixo.
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Este registro tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2023, quando o tipo do item for mercadoria será gerado o Registro 0221: Correlação entre códigos de itens comercializados.
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV. Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.