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Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV. Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2023, quando a nota for modelonf 59, possuir observação e código de ajuste será gerado o Registro C855: Observações do Lançamento Fiscal.
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C855, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2023, quando a nota for modelonf 59, possuir observação e código de ajuste será gerado o Registro C857: Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.