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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Aduaneiro

EAIService / CCT

Função:

Aduaneiro | Registro de documento Documento de saídaSaída

EAIService | CCT - Entrega por DUE/RUC

País:Brasil
Ticket:14984122
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-15916
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1078285


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No EAIService, integração com módulo CCT, na entrega por DUE/RUC, o sistema Sistema não está prevendo o envio das informações referente ao trânsito simplificado.

03. SOLUÇÃO

1) No módulo aduaneiro Aduaneiro, no registro de documento de saída, foi criado gerado um novo campo (não obrigatório) para informar o recinto de destino da carga. Esta informação é obrigatória para a integração com o CCT (Entrega por DUE/RUC com trânsito simplificado).

2) No serviço EAIService, na integração com o CCT, para a mensagem referente a entrega por DUE/RUE , foi implementada as TAGs referente Tags referentes ao trânsito simplificado, quando existir.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Esta atualização se torna obrigatória (requisito) para as novas versões do módulo aduaneiro Aduaneiro, devido a alteração no banco Banco de dadosDados.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência


Card documentos
InformacaoEsta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE!


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."


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