Para que os feriados, exemplo Páscoa, Natal, Ano Novo, etc., não sejam considerados na concessão das férias, se faz necessário parametrizar no programa FR0220 – Emissão Recibo de Férias, na pasta Parâmetros, campo “Dias Não Considerados”.
Neste campo é possível inserir a quantidade de dias que não serão considerados quando da concessão das férias coletivas ou férias normais. Assim, o recibo de férias será atualizado com a data de retorno das férias, não considerando o quantidade de dias parametrizados. Caso os dias a serem prorrogados sejam dias do tipo TRABALHADO, exemplo, o funcionário deveria retornar em um dia de REPOUSO, devido aos dois dias de prorrogação, irá retornar somente na terça-feira, para que estes dois dias não sejam considerados como dias de faltas, deverá ser seguido o seguinte processo: FP0060 – Manutenção de Situações: criar uma situação de abono. FP1600 – Manutenção Histórico de Situações: associar a situação de abono, criada no FP0060, ao funcionário, individualmente. PE1610 – Geração Coletiva de Situações: incluir a situação, que foi criada no FP0060, aos funcionários, de forma coletiva. Obs: Caso o processo acima não for efetuado, os dias não considerados, no programa FR0220, serão descontados dos funcionários, como faltas. A menos que estes dias não sejam do tipo trabalhado. |