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Este processo tem como principal objetivo ser executado de forma agendada com recorrência de execução com intervalos pré-definidos pela instituição de acordo com as suas necessidades.
Tem duas formas de processamento, sendo:
Agendado através da opção: "Executar o processador de frequência diária para a data e hora atual da execução do processo"
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Para otimizar o processo, a Instituição de Ensino poderá (e deve) realizar o agendamento para que o processamento da frequência diária, seja realizado de forma automática.
Refere-se a uma parametrização destinada a quando o processo preferencialmente agendado, onde durante a execução do processo serão pesquisados por todos os planos de aulas do dia da execução, e as aulas que tenham seu horário de aula com início até o horário da execução do processo. Ou seja, em caso do processo ser executado as 09:00 do dia 05/09/2022, serão processadas todas as aulas existentes neste dia, que iniciaram até as 09h da manhã.
Com este opção, o log exibido após o processamento será menos detalhado, sem a relação dos alunos matriculados em cada Turma/Disciplina. Ao invés disso, será exibido um somatório com total de alunos, total de ausências e total de presenças.
- "Manual: através da opção: Reprocessar para um dia específico": é destinada
Esse é orientado a utilizar quando a Instituição de Ensino deseja realizar o reprocessamento da frequência para uma data específica.
Esse processo é destinado para ser reprocessado algum dia anterior a data atual (ou reprocessar a própria data atual). Neste caso, serão consideradas todas as aulas do dia selecionado, até as 23:59. A opção de reprocessamento realiza novamente o processamento das frequências mesmo se as aulas já foram previamente liberadas. Portanto, esta opção irá sobrescrever o processo, isso é: revalidar a frequência diária de acordo com a data informada.
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1º) A execução de uma data retroativa (data anterior à data atual) é necessário que tenha pelo menos uma Etapa com o período vigente à data atual. Ex: Será executado o processamento para a data: 11/04/2022 porém a data atual é 09/09/2022, portanto a data do processamento é uma data retroativa. Com isso deverá tem uma Etapa de faltas, onde o período de Início/ Término e Data início de digitação / Data limite de digitação deverá estar compreendido até a data em que o processamento está sendo executado. |
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