Campo: | Descrição: |
Significado | Natureza da situação que representa as necessidades de lançamento aos funcionários. As opções disponíveis são: Note |
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| De acordo com a opção selecionada, alguns campos serão habilitados (ou desabilitados) automaticamente. |
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Tipo Afastamento | Tipo de afastamento correspondente à situação informada. As opções disponíveis são: Ausência. Doença. Acidente. Maternidade. Paternidade. Serviço Militar. Licença Remunerada. Licença não Remunerada.
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Recebe Sal Família | Quando assinalado, indica que para a situação informada o funcionário receberá salário família. |
Influi para Feriado | Quando assinalado, indica que a situação informada influi no controle de feriados do mês. |
Influi Repouso | Quando assinalado, indica que a situação informada influi no controle de repouso do mês. |
Influi Adiantamento | Quando assinalado, indica que a situação informada influi na composição dos dias trabalhados no cálculo do adiantamento quinzenal. Esse campo somente é habilitado quando o campo Significado da Situação estiver parametrizado como Afastado, Férias ou Falta Justificada. Note |
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| No programa Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000, quando o cálculo é parametrizado como Tipo Adiantamento Quinzenal são definidos os campos Adiantamento Proporcional aos Dias Trabalhados e Dias Trabalhados para Adiantamento para esse cálculo. Esses campos são influenciados a partir do cadastro de situações que atuam no cálculo de Adiantamento Quinzenal. O sistema verifica as situações que influenciam para o recebimento do Adiantamento Quinzenal e, de posse dessas informações, efetua ou não o pagamento do adiantamento quinzenal aos funcionários. |
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Gera Estabilidade | Quando assinalado, indica que a situação informada gera o controle de estabilidade do funcionário automaticamente. Esse campo somente é habilitado quando o campo Significado estiver parametrizado como Afastamento. Note |
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| Esse campo habilita o campo Motivo de Estabilidade. |
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Influi RAIS | Quando assinalado, determina que a situação será considerada na geração das informações da RAIS. |
Influi Férias | Quando assinalado, indica que a situação informada influi no cálculo de férias. |
Influi 13° | Quando assinalado, indica que a situação informada influi nos cálculos de 13° salário. |
Suspende Contrato | Quando assinalado, indica que o contrato de trabalho será suspenso. |
Não Valida Tipo Dia | Quando assinalado, determina que o afastamento poderá ser incluído considerando dias corridos, sem levar em consideração tipos de dias não trabalhados (compensado, feriados e repousos) no período, por exemplo, faltas injustificadas de 30 dias corridos, considerando repousos e feriados. |
Influi FGTS 13° | Quando assinalado, indica que a situação informada influi nos cálculos de FGTS sobre 13° salário. Esse campo é utilizado para situações de afastamento referente ao serviço militar dos funcionários. Pois como determina a legislação, durante o período em que o funcionário está afastado por essa situação, ele não possui direito a 13° Salário, porém tem direito ao depósito de FGTS sobre 13° salário correspondente a esse período. Note |
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| O sistema controla os avos normais e os avos de afastamento para o 13° Salário, onde em cima dessas informações são efetuados os cálculos do sistema. Ver informações em Manutenção Funcionário - FP1500. |
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Influi PLR | Quando assinalado, indica que a situação informada influi nos cálculos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. |
Recebe FGTS sobre Adicionais | Quando assinalado, indica que na situação de afastamento de Recebe FGTS sobre Adicionais para gerar o valor de adicionais no cálculo de folha de pagamento proporcional para o período de afastamento. Note |
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| Esse campo somente é habilitado quando o campo Influi 13º estiver assinalado e o campo Influi FGTS 13° não estiver marcado. |
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Mot Estabilidade | Código do motivo de estabilidade a ser relacionado com a situação informada. O motivo contém os parâmetros necessários para a efetiva os controles no sistema em relação à estabilidade, a qual será gerada a partir da Situação. Ver informações em Manutenção Motivo Estabilidade - FP1100. |
Dias Pagos Empresa | Quantidade de dias pagos pela empresa em casos de situações de afastamento. |
Dias Afast RAIS | Quantidade de dias na situação que somente acima desta quantidade será considerada para a geração das informações da RAIS. |
Dias Afast Férias | Quantidade de dias a partir dos quais a situação informada influi nas férias. |
Dias Afast 13° | Quantidade de dias a partir dos quais a situação informada influi no afastamento 13º salário. |
Dias Afast PLR | Quantidade de dias a partir dos quais a situação informada influi no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. |
Dias Mínimo Geração Afast SEFIP | Quantidade mínima de dias na situação a ser considerada para a SEFIP. Somente quantidades acima dessa serão consideradas para SEFIP. Exemplo: Situação 12 – Atestado Médico, considerar para a SEFIP somente após 15 dias de afastamento. |
Situação RAIS | Código da situação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a qual será relacionada com a situação informada. Esse campo somente é habilitado quando o campo Influi RAIS estiver assinalado. |
Código FGTS | Código do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o qual será relacionado com a situação informada. |
Iniciativa | Selecionar a iniciativa da situação informada. Esse campo é habilitado somente quando o campo Significado estiver parametrizado como Rescisão Contrato. As opções disponíveis são: |
Justa Causa | Quando assinalado, indica que a situação informada, quando for rescisão de contrato, corresponde a justa causa. |
Maternidade à partir 09/2003 | Quando assinalado, determina que a situação é referente a afastamento por maternidade. Nesse caso, ao pagar o salário-maternidade, o empregador/contribuinte faz jus à dedução desses valores, observado o limite máximo previsto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. |
Prorroga Licença Maternidade (2009) | Quando assinalado, determina que a licença maternidade será prorrogada para seis meses. Por meio da Lei nº 11.770 de 2008, é instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. Sendo que, a prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Também será garantida, na mesma proporção à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Apenas pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Note |
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| Este campo somente estará habilitado para ser marcado quando o significado da situação for afastado, o tipo da situação for Maternidade ou Ausência e o Significado RAIS for 50. |
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Imprime Ficha Registro | Quando assinalado, determina que esta situação, quando o funcionário a possuir em seu histórico, será impressa em sua ficha de registro. |
Considera Trab Dias Outros | Quando selecionado, indica, quando a situação for de Afastamento, que serão considerados Outros Dias Trabalhados. |
Considera Trab Dias Empresa | Quando selecionado, indica, quando a situação for de Afastamento, que serão considerados os Dias Trabalhados Empresa. |
Estende período concessivo | Quando selecionado, determina que esta situação vai estender o período concessivo a fim de não caracterizar férias em dobro quando o funcionário esteve afastado. |
Afast Resc HomologNet | - CR0 Rescisão por culpa recíproca
- FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
- FE2 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
- FM0 Rescisão por força maior
- FT1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
- JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador
- PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
- RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
- RA2 Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
- SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado
- SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador
- RI2 Rescisão Indireta
- ___ Acordo Empregado e Empregador
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Manut Histor Sit Período Encer | Situação correspondente ao histórico da situação informada quando encerrado o período da empresa. |