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ATIVO FIXO - LINHA DATASUL

Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:

  • FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
  • FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
  • FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
  1. Parametrização do controle parcelado do PIS e COFINS:

       1.1 Acessando a tela de Crédito de Impostos, marcar  os parâmetros: Credita PIS e Credita COFINS, informar o  campo Nro Parcelas, limitado a 99, Valor Crédito PIS, Valor Crédito COFINS, Valor Base PIS e Valor Base COFINS:

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    2. Contabilização

     2.1A Contabilização ocorre a partir da parametrização das Finalidades Contábeis PIS e COFINS definidas no programa FAS712 - Parâmetros de Contabilização Ativo Fixo (prgfin/fas/fas712aa.r). No controle parcelado, ocorre também a contabilização da Parcela Total no cálculo da primeira parcela calculada para o Bem, além da Parcela Mês. Mensalmente cada parcela abate o valor do total do imposto. Orienta-se portanto a imobilização do Bem pelo valor líquido, onde valor líquido = valor bruto menos PIS e menos COFINS.

Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores  dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.

O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto

Exemplo:
165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000

   2.2 Detalhes da contabilização:
     - Parcela Mês débito PIS e COFINS = conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
     - Parcela Mês crédito PIS e COFINS = conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.

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   - Parcela Total PIS Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
   - Parcela Total PIS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades ContábeisImplantação Aquisição, Implantação    Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
  - Parcela Total COFINS Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil COFINS;
  - Parcela Total COFINS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades ContábeisImplantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.

Obs: Liberação a partir da release 12.1.34

Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:

Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.

No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto - PIS - COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.

Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos no Reclassificação de Bens - FAS730AA:



  • Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
  • Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
  • Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
  • Percentual PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial. 
  • Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial. 
  • Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS. 

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