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Sistema não abate valor referente ao provento de Adiantamento (ID 0006) na Geração da Dirf na coluna de Rendimentos Tributáveis para um funcionário que possui cálculo de rescisão onde apenas recebeu proventos Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033) em uma rescisão sem saldo de salário que ocorreu anterior ao pagamento do adiantamento fazendo com que ele perca o direito de receber adiantamento.

03. SOLUÇÃO

A rotina da DIRF possui um controle interno onde, o adiantamento recebido no mês de rescisão (homologação), torna-se como um evento de regime de competência, pois ele já consta no no valor de SALDO DE SALÁRIO.

Porém quando, ao invés de saldo de salário, o funcionário possui  verba de Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033), este mecanismo não está funcionando e por consequência está somando a verba de Adiantamento (ID 0006) erroneamente no rendimento tributável mesmo este valor já estando contido nas verbas de Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033).

Implementado ajuste para que em um ocasião em que houver pagamento de Adiantamento (vide regime caixa) e cálculo de Rescisão sem saldo de salário, este valor seja descontado corretamente dos valores de Rendimentos Tributáveis na geração da DIRF.

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