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Questão: | No Estado do RN, nas operações com medicamentos, é correto utilizar o Custo de Fabricação do Produto para a base de cálculo do ICMS ST? |
Resposta: | O regulamento de ICMS do Rio Grande do Norte determina em seu anexo 198, § 8º, que nas operações com medicamentos de destinação hospitalar, apresentados em embalagem hospitalar, a base de cálculo da substituição tributária será o Preço Fábrica (PF). A base de cálculo será reduzida e deverá ser informado no campo específico da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, o percentual de redução da base de cálculo da substituição tributária será de 10% (dez por cento) com relação às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 234/17. O valor do imposto retido não poderá ser inferior ao montante de 7%. Exemplo: É importante salientar que tal regra se aplica apenas aos produtos relacionados no Anexo único do Convênio ICMS 234/17, com campo restrHosp=Sim no qual informa se o item de medicamento é de venda restrita a hospitais. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8270 |
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