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Para efeitos de documentação de referência (este texto que se lê), o exemplo usado é o que se segue nas imagens.

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A CNH (colaborador) será obrigatória para as viagens de fretamento (contínuo e turismo) e regulares, desde que a operação da viagem ocorra entre o período Indicando que a Vigência é de Data Inicial 20/12/2022 á 28/12/2022 todo documento do tipo CNH vinculado a um colaborador que estiver dentro de sua regra de vigência vencidos será validado.(data inicial e final). Se a viagem ocorrer fora deste período, o documento não seria obrigatório (é um exemplo hipotético). Se as datas estivessem em branco, a CNH sempre seria obrigatória.

Um documento, quando for de colaborador ou veículo, sempre será avaliado a sua validade se há um vínculo (amarração) com o respectivo recurso. A validade do documento é informada pelos seus cadastros (amarração do Colaborador x Documento e Veículo X Documento)

Exemplo: Se o documento tipo CNH associado ao colaborador ( Amarração do Colaborador x Documento - GTPA316COL ) estiver vencido durante a abrangência desse período será validado, caso contrario não será validado.

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