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Através do cadastro de Órgãos Concedentes é possível realizar a amarração de documentos que são obrigatórios para a operação das viagens que ocorrem pelos serviços desses órgãos. A obrigatoriedade pode ser definida com período de vigência para determinados documentos, ou simplesmente, deixar sempre obrigatório.
Fluxo
- Acessar o módulo de Transporte de Passageiros (88-SIGAGTP)
- Menu Atualizações > Cadastros > Órgãos Concedentes (GTPA000)
- No browse da rotina, selecione o cadastro de órgão que se deseja vincular os documentos obrigatórios, e altere o cadastro.
- Clique na aba Tipo de Documentos para editar os documentos obrigatórios.
- Preencha os campos:
- Cód. Docto. (Código do Documento)¹: Tipo de Documento que será vinculado
- Tp. Recurso (Tipo de Recurso): campo que é engatilhado de acordo com o documento selecionado (campo anterior) com o tipo de recurso ao qual o documento está relacionado (colaborador, veículo e órgão concedente)
- Descr. Docto (Descrição do documento): Nome do documento
- Data Inicial: Define a partir de qual data o documento se torna obrigatório para o órgão. Se for sempre obrigatório, deve-se deixar o conteúdo em branco.
- Data Final: Define até qual data, o documento será obrigatório. Se for sempre obrigatório, deve-se deixar o conteúdo em branco.
- Data Máxima: Data limite da vigência do documento (quando é Tp. Recurso = Órgão). Após esta data, a operação será bloqueada para o serviço da linha do órgão.
- Status (estado): O conteúdo desse campo condiz se o documento em questão estará ativo, inativo ou vencido. São válidos os documentos ativos.
- Apl. Fretam.: Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo fretamento contínuo.
- Apl. Turismo.: Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo fretamento de turismo.
Apl. V. Reg.: Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo regular (viagens rodoviárias).
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Ressalta-se que os documentos listados aqui, independente de sua origem (tipo colaborador, veículo ou órgão), serão obrigatórios* para a operação das viagens que ocorrem em serviços que utilizam o órgão concedente em questão. Os documentos serão avaliados obrigatórios conforme sua origem, nos processos de alocação de recursos (quando a origem for colaborador ou veículo) ou na confirmação da viagem (para todas as origens) de acordo com o tipo de viagem (regular, fretamento contínuo ou turismo)
Para efeitos de documentação de referência (este texto que se lê), o exemplo usado é o que se segue nas imagens.
Exemplo 01: Motorista sem CNH, porém fora do período de obrigatoriedade exigida pelo Órgão
A CNH (colaborador) será obrigatória para as viagens de fretamento (contínuo e turismo) e regulares, desde que a operação da viagem ocorra entre o dentro do período 20/12/2022 á a 28/12/2022 (data inicial e final). Se a viagem ocorrer fora deste período, o documento não seria obrigatório (é um exemplo hipotético). Se as datas estivessem em branco, a CNH sempre seria obrigatória.
Um documento, quando for de colaborador ou veículo, sempre será avaliado a sua validade se há um vínculo (amarração) com o respectivo recurso. A validade do documento é informada pelos seus cadastros (amarração do Colaborador x Documento e Veículo X Documento)
Exemplo: Se o documento tipo CNH associado ao colaborador ( Amarração do Colaborador x Documento - GTPA316COL ) estiver vencido durante a abrangência desse período será validado, caso contrario não será validado.
Colaborador X Documento - GTPA316COL :
Em Monitor Operacional GTPA290 ao alocar o recurso em uma Viagem com data diferente da Abrangência será possível utilizar o recurso com habilitação Vencida pois a validação será só feita para Viagens que estiverem no intervalo definido no Orgão Concedente.
Modificando o Intervalo de Validação para abranger a data da viagem:
Ao tentar novamente selecionar o Recurso
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O motorista do exemplo, não possui o vínculo de CNH (não há uma CNH listada), somente o documento de sanidade (novamente, é um exemplo hipotético)
Durante a alocação do motorista, na rotina Monitor Operacional (GTPA290), para uma viagem (do órgão em questão) com data diferente do período de obrigatoriedade, nesse caso a data da viagem é 10/01/2023, será possível efetuar a alocação do motorista, mesmo não possuindo a CNH listada em sua relação (do motorista) de documentos.
Exemplo 02: Motorista sem CNH, dentro do período de obrigatoriedade exigida pelo Órgão
A CNH (colaborador) será obrigatória para as viagens de fretamento (contínuo e turismo) e regulares, desde que a operação da viagem ocorra dentro do 01/01/2023 a 31/01/2023 (data inicial e final).
Voltando para a alocação realizada no exemplo anterior (exemplo 01), a viagem está dentro do período de obrigatoriedade. Assim, a CNH que é obrigatória pelo órgão nesse período que o motorista não tem, será criticada e não será possível realizar a alocação dele.
ESCALA DE VIAGENS
Assim como na inclusão de recursos do Monitor Operacional (GTPA290)
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