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Nos casos reportados pela Central como críticas, deverá ser analisado se será possível revolvê-la no PLS. Exemplo: um Beneficiário com alguma informação errada ou quando necessário alguma alteração no dado, a correção deve ser realizada no PLS. Após a manutenção do dado, este automaticamente será encaminhado para a Central.

Reembolso

Sempre que for lançada uma guia de reembolso no SIGAPLS, e este lançamento gerar um título financeiro, automaticamente um job será iniciado. Este processo irá gravar as despesas médicas geradas para o beneficiário por este reembolso na Central de Obrigações.

Eventos x Despesas

Os eventos e despesas gerados pelas demais guias (consulta, serviço, internação e honorário) serão integradas às despesas do SIP na Central de Obrigações no momento em que for gerado o Lote de Pagamento destas guias. Ao concluir a geração de um Lote de Pagamento no SIGAPLS, um job será iniciado e irá lançar as despesas médicas vinculadas a este pagamento na Central de Obrigações.

Regras de Envio de Informação

Neste tópico, será descrito resumidamente as condições consideradas pela integração para tratar os dados a serem migrados do SIGAPLS para a Central de Obrigações referente aos itens previstos pelo SIP.

Natureza de Saúde

Durante o processamento dos Beneficiários expostos, o PLS fará a leitura do cadastro de Natureza de Saúde (PLSA610).
Neste cadastro devem ser informados todos os itens dos SIP de acordo com a IN 21, com suas respectivas configurações de idade, sexo e nível. 
Estas informações são pré requisitos para que o sistema consiga contar corretamente a quantidade de beneficiários expostos em cada item.

Tabela Padrão

É necessário também, que os procedimentos pertencentes a tabela de de-para TISS x TUSS encontrados no site a ANS sejam classificados na tabela padrão do PLS.
É necessário que pelo menos um item do SIP seja encontrado como classificador dos procedimentos da tabela padrão, já os procedimentos de partos devem ser obrigatoriamente classificados.

A. Consultas Médicas

São considerados como despesa de consulta procedimentos oriundos de guias consulta e serviço. Os eventos deverão estar parametrizados na Tabela Padrão (PLSA940) como eventos de consultas do tipo Ambulatorial ou Pronto Socorro.

Para a correta classificação da despesa é necessário que a Especialidade (PLSA370) vinculada também esteja corretamente classificada, conforme instrução da ANS.

B. Outros Atendimentos Ambulatoriais

São os atendimentos realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias). Inclui atendimentos com profissionais de nível superior.

C. Exames

Serão considerados como despesa de exames procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de exames compreendido entre 'C' e 'C999'.

Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham o exame na mesma guia, terão os seus valores atribuídos ao valor do exame. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.

D. Terapias

Serão considerados como despesas de terapias procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de terapias compreendido entre 'D' e 'D6'.

Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham a terapia na mesma guia, terão os seus valores atribuídos ao valor da terapia. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.

E. Internações

Serão considerados como despesas de internações eventos oriundos de guias de internação ( SADT internado, resumo, honorário) realizados em Beneficiários admitidos para ocupar leito hospitalar. Vinculado às despesas, deverá ter uma internação com as informação de Tipo de Internação (clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica ou suas respectivas variações quando houver), Regime de Internação (hospitalar, hospital dia, hospital dia saúde mental e domiciliar), datas de internação e de alta.
Para que as despesas possam ser consideradas como de internações e sejam integradas a Central de Obrigações, além do vínculo da guia com a solicitação de internação, é necessário que já tenha sido lançado no sistema de gestão pelo menos uma guia de resumo de internação vinculado a mesma solicitação de internação.

F. Causas de Internações

Serão considerados como despesas com causas selecionadas de internação procedimentos oriundos de guias de internação ( SADT internado, resumo, honorário). Nestas guias deverão ser preenchidos o CID-10 no procedimento ou algum dos CIDs no cabeçalho das guias de internação.

Mais detalhes sobre as listas possíveis de classificação de causas selecionadas de internação (item F do SIP) deverá ser consultado o anexo da Instrução Normativa nº 21 de referente ao SIP.

G. Nascidos Vivos

O item quantidade de nascidos vivos que deve ser informado no SIP será computado quando for encontrado um procedimento classificado na Tabela Padrão (PLSA940) na classificação de internação como parto E131 - Normal , E132 - Cesarina e E133 - Cesariana com Histerectomia. A guia de internação também deverá estar classificada no grupo de internações obstétricas e regime de internação hospitalar.

H. Demais despesas hospitalares

Os eventos apresentados em guias de internação (SADT  internado, resumo, honorário) que não se enquadrarem nas regras de classificação de Internações, Causas de Internações e Nascidos Vivos serão classificados como demais despesas hospitalares, item H do SIP.

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  • as despesas devem estar na fase informada no parâmetro MV_PLFSSIP, geralmente na fase 4-Faturada;
  • as desepesas devem estar na situação informada no parâmetro MV_PLSTSIP, normalmente 1-Ativa;
  • não serão migradas vinculadas ao grupo empresa padrão de intercâmbio definido no parâmetro MV_PLSGEIN;
  • somente despesas que ainda não foram marcadas como migradas para o SIP (BD7_RECSIP);
  • as despesas não devem estar bloqueadas para pagamento;
  • quando a operadora ativar o parâmetro MV_STATISS (.T.),  serão consideradas somente despesas vinculadas em que a Data de Liberação do protocolo estiver no trimestre de reconhecimento do SIP;
  • apenas movimentações que devam ser consideradas para o usuário;
  • apenas movimentações vinculadas a Beneficiários que são informados para ANS.

2.6 Regras de Validação

A. Consultas Médicas

1. Consultas médicas ambulatoriais:

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1. Consultas Médicas Ambulatoriais
1.1 Alergia e Imunologia
1.2 Angiologia
1.3 Cardiologia
1.4 Cirurgia geral
1.5 Clínica médica
1.6 Dermatologia
1.7 Endocrinologia
1.8 Gastroenterologia
1.9 Geriatria
1.10 Ginecologia e Obstetrícia
1.11 Hematologia
1.12 Mastologia
1.13 Nefrologia
1.14 Neurocirurgia
1.15 Neurologia
1.16 Oftalmologia
1.17 Oncologia
1.18 Otorrinolaringologia
1.19 Pediatria
1.20 Proctologia
1.21 Psiquiatria
1.22 Reumatologia
1.23 Tisiopneumologia
1.24 Traumatologia-ortopedia
1.25 Urologia

2. Consultas médicas em Pronto Socorro
10101039 - Consulta em pronto socorro

B. Outros Atendimentos Ambulatoriais

  1. O somatório dos eventos informados nos itens B1  até B5, pode não corresponder ao total de B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, pois existem outros atendimentos ambulatoriais além dos discriminados;
  2. Procedimentos de vasectomia (código TUSS 31205046) que forem realizados em ambulatório, deverão ser informados em  B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS;
  3. Se uma guia SADT possui somente um código de Taxa de Sala, este valor deverá ser considerado nesta classificação B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, mas para isso não pode haver número de guia referenciada associando a guia de SADT em questão a uma outra guia de SADT ou guia de INTERNAÇÃO.

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1. Consultas/sessões com Fisioterapeuta
50000144 - Consulta ambulatorial em fisioterapia
50000160 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético
50000195 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras
50000209 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico
50000217 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos
50000233 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial para alterações inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor, e/ou proctológico
50000713 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente independente ou com dependência parcial, com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
50000721 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente dependente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
50000730 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório
50000748 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório
50000756 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular
50000764 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular
50000772 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual por alterações endocrino-metabólicas
50000780 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo por alterações endocrino-metabólicas
50000853 - Atendimento Fisioterapêutico individual em Pilates
50000861 - Atendimento Fisioterapêutico em grupo em Pilates
50000870 - Atendimento Fisioterapêutico em Quiropraxia
50001060 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência parcial com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico
50001078 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência total com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

2. Consultas/sessões com Fonoaudiólogo
50000586 - Consulta individual ambulatorial de fonoaudiologia
50000616 - Sessão individual ambulatorial de fonoaudiologia
50000640 - Sessão de fonoaudiologia em grupo
50000659 - Orientação fonoaudiológica aos pais/escolar/cuidador

3. Consultas/sessões com Nutricionista
50000560 - Consulta ambulatorial por nutricionista

4. Consultas/sessões com Terapeuta Ocupacional
50000012 - Sessão de psicomotricidade individual
50000020 - Sessão de psicomotricidade em grupo
50000039 - Sessão de ludoterapia individual
50000047 - Sessão de ludoterapia em grupo
50000055 - Consulta individual ambulatorial, em terapia ocupacional
50000080 - Sessão individual ambulatorial, em terapia ocupacional
50000110 - Sessão de terapia ocupacional familiar
50000128 - Sessão de terapia ocupacional em grupo
50000136 - Sessão de terapia ocupacional para treinamento órteses, próteses e adaptações

5. Consultas/sessões com Psicólogo
50000462 - Consulta em psicologia
50000470 - Sessão de psicoterapia individual por psicólogo
50000489 - Sessão de psicoterapia em grupo por psicólogo
50000497 - Sessão de psicoterapia em casal por psicólogo
50000500 - Sessão de psicoterapia familiar por psicólogo
50000519 - Acompanhamento e reabilitação profissional por psicólogo

C. Exames

  1. Este item compreende o total de procedimentos de auxílio diagnóstico realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo os honorário profissionais, medicamentos, materiais e taxas;
  2. O somatório dos eventos informados nos itens C1 até C20 pode não corresponder ao total de C.EXAMES, pois existem outros exames além dos discriminados nos itens;
  3. Item C3 - O procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótico em mulheres de 25 a 59 anos de código 40601137 corresponde ano número de exames colpocitopatológicos de colo de útero (Papanicolau) realizados em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos de idade;
  4. Item C10.1 - Os procedimentos de códigos 40808033, 40808041 e 40808173 (Mamografia) quando realizados em mulheres de 50 a 69 anos devem ser classificados no item C10.1 - Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos. Se a faixa etária não estiver neste intervalo, deve-se classificar no item C10 - Mamografia Convencional e Digital;
  5. Item C14 - Pesquisa de sangue oculto nas fezes em pessoas de 50 a 69 anos:
    1. 40303136 - Sangue oculto, pesquisa nas fezes: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em Beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
    2. 40303250 - Sangue oculto nas fezes, pesquisa imunológica: considerar neste item desde que o procedimento seja realizado em beneficiários na faixa etária de 50 a 69 anos;
      Demais atendimentos para pacientes fora dessa faixa etária serão classificados diretamente no item C. Exames.
  6. Item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior: a ultra-sonografia do sistema reprodutor masculino do código 40901335 e do sistema reprodutor feminino dos códigos 40901300 e 40901319 não devem ser classificadas no item C18 - Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior, mas diretamente no item C.EXAMES.
  7. Exames de Beneficiários não internados:
    a. Deverão ser considerados no item C.Exames junto com seus respectivos materiais, medicamentos e taxas;
    b. Se houver mais de um procedimento, deve-se considerar o procedimento que pertence a uma das classificações (C1 a C20). Se um ou mais forem classificados, considerar o de maior valor.
  8. Quando um exame do item C.EXAMES for realizado dentro de um procedimento do item D.TERAPIAS, este exame deverá ser considerado no item D.TERAPIAS. Exemplo: Eletrocardiograma realizado durante uma sessão de quimioterapia em paciente não internado

D. Terapias

  1. Total de procedimentos de auxílio diagnóstico em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
  2. Por existirem outras terapias além daquelas discriminada na planilha da ANS, o somatório dos eventos informados nos itens D1 até D6 pode não corresponder ao total do item D. TERAPIAS.
  3. Algumas terapias como quimioterapias e radioterapias serão contabilizadas no item D. TERAPIAS junto com o material e medicamento.
  4. Exames realizados em TERAPIA, como exemplo um eletrocardiograma na quimioterapia considera-se somente o valor do exame e não soma a quantidade.
  5. Exames de não internado que foi feito dentro de uma TERAPIA , exemplo, eletrocardiograma feito durante uma sessão de quimioterapia, deverá ser considerado no item D. TERAPIA. Não considerar no item C. EXAMES.

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