Descrição
No cálculo da rescisão, para a contagem de avos de 13o. é feita uma projeção com o período de aviso prévio onde, se o número de dias de aviso for maior ou igual a 15, é considerado um avo indenizado, independente se no mês seguinte ele ficou com 15 dias ou não.
Exemplo:
Funcionário Demitido dia 30/07/2015 e com 15 dias de aviso prévio indenizado. O final da projeção será no dia 14/08/2015. Atualmente nessa situação o sistema paga: 6 avos 13º Rescisão (CC 48) e 1 avo 13º Indenizado (CC 71).
A solicitação do cliente é que pague 7 avos de 13º Rescisão, e nenhum avo indenizado, pois a projeção dos dias de aviso indenizado não deram ao funcionário o direito ao avo indenizado.
Como a Legislação não é clara para esta situação, foi criado um parâmetro no Parametrizador, pasta Rescisão/Aviso Prévio, para definir se lança ou não o avo de 13o.indenizado quando a projeção do aviso não chega a 15 dias do mês seguinte.
O novo parâmetro só será considerado quando a opção "Soma avos referente aviso após o cálculo" estiver desmarcada, porque se o cálculo for separado, o avo indenizado já passa a ser contabilizado à partir de 15 dias de aviso.