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No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado:
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O tratamento já existente e documentado deve ser estendido para o pagamento dos adicionais legais (Periculosidade, Insalubridade, Tempo de Serviço, Transferência e Confiança).
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Os novos identificadores são os seguintes:
Descrição | Incidência INSS (RV_INSS) | Incidência CP (RV_INCCP) | Id. Cálculo | (Incidências) (N- pra todas) |
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Periculosidade sem incidências | N | 00 | 1873 | N-Não |
Insalubridade sem incidências | N | 00 | 1874 | N-Não |
Adic. Tempo Serviço sem incidências | N | 00 | 1875 | N-Não |
Adic. Transferência sem incidências | N | 00 | 1876 | N-Não |
Adic. Confiança sem incidências | N | 00 | 1877 | N-Não |
Quando existir afastamento por doença superior a 15 dias, configurado para não gerar encargos (RCM_PDSUP), o sistema irá separar a parte dos adicionais referentes aos dias trabalhados e aos dias de afastamento pagos pela empresa, conforme o exemplo abaixo:
- Considerando que o funcionário, em um mês normal, deveria receber 600,00 de um adicional qualquer, caso ele esteja afastado por 16 dias no mês, o sistema irá gerar as verbas da seguinte forma:
Adicional completo | Verba com incidência | Verba sem incidência |
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600,00 | 600,00 / 30 * 14 => 280,00 | 600,00 / 30 * 15 => 300,00 |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Alteração no cálculo da contribuição patronal e do desconto de INSS do segurado na folha
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