Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Módulo: | Férias e Rescisões | ||||||||
Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões | ||||||||
Ticket: | NA | ||||||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-3138 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
De acordo com o artigo 5º da Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho, as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados sobre a média dos valores percebidos pelo empregado na vigência do contrato de trabalho intermitente. Deve-se levar em consideração apenas os meses em que o empregado tenha prestado serviço, no intervalo dos últimos 12 meses, ou no curso do contrato intermitente se este tiver vigência inferior a 12 meses, todavia, essa melhoria já existe no sistema, porém o tratamento é para funcionário desligado com motivo comum acordo e contrato Intermitente que está parametrizado no FP1500 (Manutenção Funcionários).
03. SOLUÇÃO
Ajustado o programa para calcular os seguintes eventos para funcionário com contrato Intermitente desligado com a situação de rescisão com iniciativa empregador
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Todas as regras envolvidas nesta alteração, podem ser consultadas em 005 - FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
DRHCALCDTS-3137 DT FR5060 Geração Movimento para Rescisão de Contrato Intermitente
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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