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Conforme entendimento da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso prévio conta como tempo de serviço, e por esta razão esses dias sempre foram considerados para cálculo de férias em dobro. <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>Porém

Porém entendimento diferente do TST, conforme explicado pela nossa consultoria de segmentos, implica na não utilização destes dias para tal finalidade. Devido não existir legislação especifica sobre o assunto, foi criado o mnemônico P_LAVIDOB para que esse efetuar este controle.

O valor seja efetuado.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>O padrão do mnemônico é .T., ou seja, os dias de aviso prévio continuam sendo utilizados no cálculo de férias em dobro.</p>

Caso a projeção não deva ser utilizadoutilizada, o mnemônico deve ser alterado para .F.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplicaFérias em Dobro na Rescisão Contratual



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