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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

RH 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:CÁLCULO FÉRIAS(GPEM030)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-8175


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Analisar entendimento do TST quanto a considerar os dias de aviso indenizado para cálculo de férias em dobro na rescisão.

03. SOLUÇÃO

Conforme entendimento da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso prévio conta como tempo de serviço, e por esta razão esses dias sempre foram considerados para cálculo de férias em dobro.

...

Caso a projeção não deva ser utilizada, o mnemônico deve ser alterado para .F.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Férias em Dobro na Rescisão Contratual

...