Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH |
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| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | IRF (FOLIRF) |
| Ticket: | 16963963 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8394 DRHCALCPRT-8420 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:
| Bloco de código |
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TÍTULO II DA ALTERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (...) § 1º A dedução permitida pelo inciso V do caput aplica-se exclusivamente à base de cálculo relativa aos seguintes rendimentos, assegurada, nos demais casos, a dedução dos valores pagos a esse título, por ocasião da apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário, conforme disposto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 8º: I - do trabalho com vínculo empregatício ou de administradores; e II - proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias. § 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR) |
03. SOLUÇÃO
Efetuado a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023 nos roteiros da 2ª parcela do 13º salário, Adiantamento, Folha, Férias e Rescisão para verificar o desconto simplificado mensal (correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal).
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica
| Templatedocumentos |
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