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Caso o modelo de tributação simplificado seja o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução de dependente e de INSS na base de IR; assim como o caso do modelo de tributação completo ser o mais vantajoso, o sistema NÃO deixará de gerar as verbas de dedução do modelo de tributação simplificado. No modelo de tributação simplificado, a base de IR NÃO terá deduções. A dedução simplificada será gerada em uma verba separada em um ID de cálculo específico (citado abaixo), assim como ocorre com a dedução de dependente(s). O modelo de tributação NÃO é uma escolha do empregado. Nas perguntas frequentes do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes), na pergunta 07.29 foi descrito isso: Ou seja, o empregador deve comparar os modelos de tributação e utilizar o mais benéfico ao empregado. |
Foi efetuado alteração na tabela auxiliar S002 (tabela de imposto de renda), onde foi criado o campo "Dedução Simplificada", onde deverá ser informado o valor do desconto simplificado mensal e o campo "Calc. Novo?", onde deverá ser preenchido com "S" (sem aspas) caso a linha digitada seja referente ao cálculo alterado pela MP.
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