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Para a geração do arquivo da DIME não foi necessário alteração nos programas OF0320 e OF0321. O contribuinte deve preencher as informações necessárias com o valor do imposto conforme cálculo com o percentual do benefício cBenef da Nota Fiscal.  

Preenchimento da DIME: 

De posse da Autorização de Utilização de Crédito – AUC-DCIP gerada, o contribuinte deverá especificar: 


•    No Quadro 46 (Origem 14), o valor de todos os créditos a que o contribuinte está autorizado a utilizar no referido mês; 
•    No Quadro 09, campo 075, o somatório dos valores registrados no quadro 46 da mesma DIME;
•    No Quadro 14, o contribuinte deverá transpor os valores relativos às operações beneficiadas do Quadro 09 para o Quadro 14 da mesma declaração;
•    No Quadro 04, o contribuinte deverá informar o valor do estorno do crédito efetivo relativo.   


Cadastrar nos quadros da DIME (OF0320) as informações acima:


Quadro 46: 

As informações para a geração do Quadro 46, na DIME, é feita de forma manual através do programa OF0320N, que é chamado no botão “Quadro 46” do programa OF0320:


Quadro 09:


Para o Quadro 09, o item 75 é gerado totalizando os valores informados no Quadro 46 de forma automática. Ou seja, os valores informados no Quadro 46 serão totalizados durante a geração da DIME, no programa OF0321, e irão para o item 75 do Quadro 09.  


Quadro 14:

Nas operações ou prestações em que o crédito presumido for utilizado em substituição aos créditos efetivos, o ICMS devido pelas operações beneficiadas deverá ser apurado separadamente e não poderá ser compensado com o crédito do imposto relativo às operações e prestações não abrangidas pelo benefício. Assim, por ocasião do preenchimento da respectiva DIME, o contribuinte deverá transpor os valores relativos às operações beneficiadas do Quadro 09 para o Quadro 14 da mesma declaração.


Para o item 10, o valor da Base de Cálculo é preenchido manualmente através do programa OF0320Y, que é chamado no botão “Quadro 14” do programa OF0320, campo “Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido”.

Para o item 20, o valor de “Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas” é proveniente do Quadro 09 item 76, preenchido de forma manualmente através do programa OF0320F que é chamado no botão “Quadro 09 ”,  campo “Segregação Débitos saídas Créd. Presumido em Subst. Créd. Entradas”.

Para o item 30,o valor de “Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas” é proveniente do Quadro 09 item 36, preenchido de forma manualmente através do programa OF0320F que é chamado no botão “Quadro 09 ”,  campo “Segreg Créd. Presumido Utiliz. em Subst. Créditos Entradas”.

Para o item 199, o valor de “Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido” é proveniente do Quadro 14, resultado da somatória dos itens 40, 45 e 50, menos o item 130. 


Quadro 04: 

O contribuinte deverá informar no Quadro 04, item 65 ou 60, o valor do estorno do crédito efetivo relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída tenha sido contemplada com crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. 

Para o item 65, Quadro 04, o valor “Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido”  é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Estorno Crédito Entrada em Decorrência da Utilização Crédito Presumido”. 

Para o item 60, Quadro 04, o valor “Outros Estornos de Crédito”  é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Outros Estornos”. 

O contribuinte deverá informar no Quadro 04, item 50, o valor do estorno proporcional do crédito efetivo relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização.
Para o item 50, Quadro 04, o valor é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Estornos Créditos”. 


OF0321 - Gerar a DIME


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