Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus
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Segmento: | RH
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Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
Função: | RESCISÃO COMPL. DISSÍDIO (RESCOMPL) | ||||||||||||||||
Ticket: | 17293921 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-9551 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
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Cálculo incorretos de IR:
- base do IR 13º no modelo simplificado em rescisão complementar por dissídio considera a base de IR de 13º da rescisão original, em que já havia deduções legais por ter sido calculado no modelo de tributação completo, o que faz com que seja calculado um IR menor
...
- do que o devido;
- geração da base de IR de folha (ID 0015) no cálculo do adiantamento.
03. SOLUÇÃO
Ajuste no cálculo de IR:
- na rescisão complementar por dissídio em mês posterior ao da rescisão original para não efetuar a dedução das verbas de IDs 0340 e 0401 na base de IR no modelo de tributação simplificado, além de desconsiderar as deduções legais deduzidas na base de IR no cálculo da rescisão original caso tenha sido utilizada o modelo de tributação completo quando for efetuado o cálculo do IR no modelo simplificado;
- no adiantamento para não efetuar a geração da base de IR de folha (ID0015).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica
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