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Card documentos Informacao O usuário deverá complementar as informações do cadastro das administradoras dos cartões existente no cadastro de clientes, caso seja utilizado alguma administradora que o cadastro não foi completado a informação das tags que deverão ser informadas para o SEFAZ não serão enviadas, pois o cadastro do CNPJ é obrigatório e essa informação é extraída desse cadastro. Ao menos o CNPJ deve ser preenchido para que seja possível o envio das informações para o SEFAZ. Caso seja necessário desativar as informações do decreto 56670/22 deve ser criado o parâmetro MV_LJTEFRS (parâmetro do tipo caractere, conteúdo vazio). Caso seja necessário reativar o decreto 56670/22 altere o conteúdo do parâmetro para 0 (zero). Titulo IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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