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Solicitação para informar no eSocial uma alteração de data de demissão de um S-2299 enviado, onde o juiz alterou a data de demissão de 08/2022 para 06/2022.
Na versão S-1.1 do leiaute do eSocial, é possível gerar a tag <indRemun> informando que o seu S-2299 é um Desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial, dessa forma, não sendo necessário excluir as remunerações de competência posteriores.
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- Ajustado as descrições dos campos no cadastro de rescisão: "Funcionário Possui Quarentena" para "Indicativo Remuneração após o desligamento"
- O campo "Data Fim Quarentena" deverá ficar desabilitado quando no campo "Indicativo Remuneração após o desligamento" estiver preenchido com o valor 2.
- Criado o campo "Data Desligamento Judicial" no cadastro de rescisão.
O usuário deverá informar a data de desligamento que o Juiz determinou no processo judicial.
Este campo somente deverá ser habilitado, quando preencher o valor "2" no campo "Indicativo Remuneração após o desligamento".
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O usuário deverá preencher no campo novo "Data Desligamento Judicial" a data de 1125/0312/2023 2022 (determinado pela justiça), e ao preenchê-la o sistema deverá gerar um gatilho de retificação do S-2299, contendo as informações:
<dtDeslig> deverá preencher com a data informada no novo campo "Data Desligamento Judicial"; (1125/0312/20232022)
<indRemun> deverá preencher com o indicativo de situação de remuneração após o desligamento igual a 2;
<dtFimRemun> deverá preencher com a data informada no campo "Data de Desligamento" da rescisão.(15/0601/2023)
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Para a criação dos campos acima é necessário atualização da base de dados. |
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