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01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | S- |
2240 - gerar duas tag <AgNoc> com o mesmo <CodAgNoc> | |
País: | Brasil |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
01. VERSÕES
A partir das Versões:
- 12.1.2209.xxx
- 12.1.2302.xxx
- 12.1.2306.xxx
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
03. SOLUÇÃO
De acordo com as informações presentes no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.1 do leiaute, deverá utilizar a tag <indRemun> para indicar que o evento S-2299 corresponde a um desligamento reconhecido judicialmente, ocorrido antes das competências em que já foram informadas remunerações no eSocial. Com essa abordagem, torna-se dispensável excluir as remunerações referentes a competências posteriores.
A fim de atender às orientações do eSocial, foram realizadas as seguintes alterações no tratamento do produto:
Cadastro de Rescisão:
O campo "Data Fim Quarentena" será desabilitado quando o campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento" estiver preenchido com o valor 2.
Foi adicionado o campo "Data Desligamento Judicial".
Observação: O usuário deve informar a data de desligamento determinada pelo juiz no processo judicial. Este campo só será habilitado quando o valor "2" for inserido no campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento".
Exemplo: Se um funcionário foi desligado em 15/01/2023, recebeu as verbas rescisórias em janeiro/2023 e o juiz determinou que a demissão deveria ter ocorrido em 25/12/2022, o usuário deve preencher o campo "Data Desligamento Judicial" com a data de 25/12/2022 (determinada pela justiça). Ao preenchê-la, o sistema gerará um gatilho de retificação do evento S-2299, contendo as seguintes informações:
- O campo <dtDeslig> preenchido com a data informada no novo campo "Data Desligamento Judicial" (25/12/2022).
- O campo <indRemun> preenchido com o indicativo de situação de remuneração após o desligamento igual a 2.
- O campo <dtFimRemun> preenchido com a data informada no campo "Data de Desligamento" da rescisão (15/01/2023).
Atualmente o RM não gera duas vezes uma chave AgNoc quando existem avaliações de risco para o mesmo AgNoc.
Exemplo o 05.01.001.
Caso o cliente insira no site do eSocial ou edite o XML do evento e insira uma nova tag AgNoc com o mesmo código de agente, o XML é enviado corretamente, ou seja, o eSocial não está barrando o envio do evento S-2240 com duas tags AgNoc com o mesmo CodAgNoc.
03. SOLUÇÃO
O grupo agNoc será de acordo com a chave.
Se for utilizado um dos códigos confome layout (S-2240) o código do agente nocivo poderá repetir com descrições diferentes. Caso contrário deverá ser gerado somente 1 registro do grupo.
Exemplo:
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