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Importante: Para ser inutilizado, deve ser preenchido obrigatoriamente desta forma: { }. Se o conteúdo estiver vazio, poderá acarretar em mal funcionamento da rotina de apuração.
Nome | MV_EFDRENO |
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Tipo | Logico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Ativa escriturar operações do registro A no bloco F, registro F100, notas do programa Renovar Lei nº 14.440/2022 |
Neste parâmetro, quando ativo, transfere os movimentos que deveriam ser gerados no registro A100 para o F100, partindo das seguintes configurações dos movimento de serviço:
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|M510|1|9779,41|03||Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|01092022|
|M515|9779,41|66|0,000|4,5600|01092022|Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|SAI000001 XIFIS||
03.3. Exemplo 03
Neste exemplo conforme parecer da consultoria tributária PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional iremos demonstrar a entrada de notas conforme Lei nº 14.440/2022.
A - No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo as regras vigentes da EFD-Contribuições, a nota deveria ser escriturada no bloco A, registros A100 e A170. Contudo, enquanto o PGE não for adaptado à alteração legislativa, os contribuintes deverão escriturar essas operações no bloco F, registro F100.
Para atender esta demanda será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO = .T.
No cadastro de TES informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Sit.Trib.PIS () =
Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional tipo CT-E
04. Informações Adicionais
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