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NomeMV_EFDRENO
TipoLogico
Conteúdo.F.
Descrição

Ativa escriturar operações do registro A no bloco F, registro F100, notas do programa Renovar Lei nº 14.440/2022
.F. = Desabilitado
.T. = Habilitado, transfere movimentos do A100 enquadrados nas regras da Lei nº 14.440/2022 para o registro F100

Neste parâmetro, quando ativo, transfere os movimentos que deveriam ser gerados no registro A100 para o F100, partindo das seguintes configurações dos movimento de serviço:

...

|M510|1|9779,41|03||Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|01092022|
|M515|9779,41|66|0,000|4,5600|01092022|Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|SAI000001           XIFIS||  


03.3. Exemplo 03

Neste exemplo conforme parecer da consultoria tributária PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional iremos demonstrar a entrada de notas conforme Lei nº 14.440/2022.

A - No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo as regras vigentes da EFD-Contribuições, a nota deveria ser escriturada no bloco A, registros A100 e A170. Contudo, enquanto o PGE não for adaptado à alteração legislativa, os contribuintes deverão escriturar essas operações no bloco F, registro F100.
Para atender esta demanda será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO = .T.

No cadastro de TES informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Sit.Trib.PIS () = 








Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional tipo CT-E






04. Informações Adicionais

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