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  • Dedução Simplificada - MP 1171/2023 - IRPF

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Visão geral

A partir de 01/05/2023, pagamentos realizados a pessoas físicas, em que haja incidência de Imposto de Renda terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo valor de INSS, Dependentes e Pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada, nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, seu valor R$ 528,00 é de 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.


Aplicação da legislação:
O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal e por dedução simplificada, e, utilizar a base de cálculo menor, por dedução legal ou por dedução simplificada (respeitando o parâmetro informado no fornecedor), encontrada para o cálculo efetivo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência.

Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa:


Card
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Escopo

Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:

"O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastro e simulação."

Diferencial

Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.


Card
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Cadastros

Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela progressiva de imposto de renda - RHU0250 e atualizar também o Cadastro de fornecedores - VDP10000.


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titleGeraçãoCadastro de Cliente e Fornecedor

Cadastro de Cliente e Fornecedor - VDP10000

Feita alteração no VDP10000 para permitir indicar qual "Tipo de cálculo de IRRF PF" para fornecedor do tipo pessoa física (PF). 

Tipo de cálculo será:

0 - Não se aplica;
1 - Considerar menor base de cálculo;
2 - Sempre utilizar desconto simplificado;
3 - Sempre utilizar dedução legal. 

Para fornecedor do tipo pessoa jurídica este campo ficará desabilitado e com a opção 0 - Não se aplica.

CON10260- Cadastro de tributos

Este programa permite cadastrar os tributos IRPJ e CSLL com as informações específicas de cada tributo, como percentual de alíquota, código da receita, periodicidade, valor parcela isenta, entre outros.  Para o IRPJ temos as informações de adicional do tributo e valor da parcela isenta.

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CON10259 - Plano de contas e-LALUR/e-LACS

Este programa permite cadastrar as informações das contas que irão compor os blocos M e N do LALUR/LACS. Poderá ser indicado se a conta é da parte A ou parte B, se é uma adição temporária ou permanente, exclusão temporária ou exclusão permanente. Também poderá indicar o tipo de relacionamento de cada conta: com conta contábil, com conta da parte B ou sem relacionamento. Poderão ser informadas as contas contábeis do plano de contas do Logix (CON10001 - Plano de contas) para contas do LALUR que tenham tipo de relacionamento com conta contábil.

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CON10261 - Geração de períodos de apuração.

Este programa permite fazer a geração de períodos de apuração para cada tributo IRPJ e CSLL. No botão Períodos poderá efetuar a consulta dos períodos gerados. Na opção Tipo de processamento é possível encerrar e reabrir o período selecionado. Para encerrar, é necessário processar a apuração do período para os tributos IRPJ e CSLL no CON10264 - Apuração tributos.

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CON10263 - Cadastro de eventos e regras tributárias

Este programa permite efetuar a parametrização de um evento tributário para a apuração dos tributos IRPJ e CSLL. Para cada evento poderão ser relacionadas as contas do LALUR ou contas do CON10001 - plano de contas,  para cada tipo de registro: Resultado operacional, Resultado não operacional, Adições do lucro, Adições por doação, Exclusões do lucro, Compensações de prejuízo, Adicionais do tributo, Deduções do tributo e Compensações do tributo. 

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titleCadastro de tributos
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titlePlano de contas LALUR
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titleGeração de períodos de apuração
Tabela progressiva de imposto de renda

RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda

Informar em tela o "Valor de desconto simplificado". A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida e a partir de maio de 2023 passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 e haverá o desconto simplificado que será de 25%, ficando igual a R$ 528,00. Caso seja feito a inclusão ou modificação na tabela para os meses acima de maio de 2023, será calculado automaticamente o valor do desconto simplificado em tela.  


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titleCadastro de eventos e regras tributárias
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titleLançamentos manuais
CON10265 - Cadastro de lançamentos manuais

Este programa permite efetuar lançamentos nas contas do LALUR para efeito de ajustes e apuração dos tributos. As contas do LALUR são cadastradas na tela CON10259 - Plano de contas e-LALUR/e-LACS.

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Card
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labelRotinas
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Rotinas


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titleApuração IRPJ e CSLL - LALUR

CON10264 - Apuração de tributos- IRPJ e CSLL

Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos.  Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.




Card
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Liberação especial

Dica
titleLiberação especial

Ao concluir as entregas, disponibilizaremos os dados para atualização.


As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2309.

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