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  • Dedução Simplificada - MP 1171/2023 - IRPF

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Visão geral

A partir de 01/05/2023, pagamentos realizados a pessoas físicas, em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo valor de INSS, Dependentes e Pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada, nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, seu valor R$ 528,00 é de 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.


Aplicação da legislação:
O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal ou por dedução simplificada, (respeitando o parâmetro informado no cadastro do fornecedor). Marcado para o cálculo efetivo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência.

Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo"

Abaixo segue um exemplo de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa:


Card
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Cadastros

Para que seja possível realizar o cálculo do valor base utilizando o desconto simplificado, deverão ser cadastrados os dados no Cadastro da Tabela Progressiva de Imposto de Renda - RHU0250 e se necessário, atualizar também o Cadastro de Fornecedores - VDP10000. Veja detalhes abaixo.


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titleCadastro de Cliente e Fornecedor

Cadastro de Cliente e Fornecedor - VDP10000

Feita alteração no VDP10000 para permitir indicar qual "Tipo de cálculo de IRRF PF" para fornecedor do tipo pessoa física (PF). 

Tipo de cálculo será:

0 - Não se aplica;
1 - Considerar menor base de cálculo;
2 - Sempre utilizar desconto simplificado;
3 - Sempre utilizar dedução legal. 

Para fornecedor do tipo pessoa jurídica este campo ficará desabilitado e com a opção 0 - Não se aplica.

Importante: Para fornecedores Pessoa Física que não estiverem com o parâmetro atualizado, o sistema irá considerar automaticamente a opção "Considerar menor base de cálculo"


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titleTabela progressiva de imposto de renda

RHU0250 - Tabela progressiva de imposto de renda.

Informar em tela o "Valor de desconto simplificado." A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2023) foi corrigida e a partir de maio de 2023 passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 e haverá o desconto simplificado que será de 25%, ficando igual a R$ 528,00.

Na inclusão ou modificação da tabela para os meses acima de maio de 2023, caso o campo do valor de desconto simplificado fique nulo será calculado automaticamente o valor do desconto simplificado considerando 25% do valor da base da primeira linha informada. 



Card
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Rotinas


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titleApropriações de Despesa (AD)

FIN30058- Apropriação Despesa (AD)

A rotina de inclusão de AD (Apropriações de Despesa) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma AD onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo existe um acúmulo do valor base no valor de R$2000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que também é de R$2000,00.

Após a inclusão da AD, os dados dos impostos poderão ser consultados e conferidos.



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titleAutorizações de Pagamento (AP)

FIN30057 - Autorização Pagamento (AP)

Realizada a alteração na rotina de manutenção de AP (Autorizações de Pagamento) para gravar dados complementares de impostos quando o Cálculo do valor Base e IRRF for por dedução simplificada ao efetivar a data da proposta e excluir os dados complementares ao desfazer a proposta.

Ao informar a data da proposta da AP, o sistema realiza o cálculo com base na parametrização do fornecedor.

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titleNotas Fiscais de Entrada - Suprimentos

Entrada de Notas Fiscais

A rotina de inclusão de Notas Fiscais de Entrada (SUP3760) foi alterada para realizar o cálculo do valor base e IRRF por dedução legal e dedução simplificada considerando os parâmetros: "Valor de desconto simplificado" disponível no RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva e "Tipo de cálculo IRRF PF" disponível no VDP10000 - Cadastro de fornecedor - Aba 3.

Com o fornecedor parametrizado para "Considerar menor base de cálculo", ao realizar a inclusão de uma Nota Fiscal de Entrada onde o melhor valor seria o desconto simplificado, o sistema mostra o valor da base de cálculo deduzindo o valor de R$ 528,00. Nesse exemplo existe um acúmulo do valor base no valor de R$4000,00, juntamente com o valor do título que está sendo incluído que é de R$2000,00.




Card
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Links

Medida Provisória nº 1.171, de 30 de ABRIL de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

Atualizações – Novo Cálculo de Imposto de Renda: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/novo-calculo-de-imposto-de-renda/

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF: https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

Card
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Escopo

Explicar o processo e a usabilidade do sistema, funções primordiais e integrações se houver, por exemplo:

"O escopo do processo pode ser dividido entre duas funcionalidades principais: cadastros e rotinas."

Diferencial

Pontuar, no detalhe, as principais ações do sistema.

Card
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labelSuporte
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Perguntas Frequentes (FAQs)

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titleQual o primeiro passo para aplicar a legislação?

Acessar o RHU0250 e conferir a tabela progressiva a partir de maio/2023. Deve conter o valor do desconto simplificado informado.

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titleO que devo fazer para sempre aplicar o desconto simplificado?

No cadastro do fornecedor, no VDP10000, aba 3-Fornecedor, preencher o campo "Tipo de cálculo IRRF PF", igual a "Sempre utilizar desconto simplificado".

Liberação especial

Dica
titleLiberação especial

Data atualização: 05/07/2023
Atualização: baixar aqui
Pré-requisitos: não há pré-requisitos

Entregas disponibilizadas nesse link

  • VDP10000 - Cadastro de fornecedores;
  • RHU0250 - Tabela de imposto de renda progressiva;
  • FIN30058 - Inclusão de ADs e APs;
  • FIN30057 - Manutenção de APs - Atualização da data da proposta (Inclusão e exclusão da data). Exclusão da AD e AP.

Próximas entregas - Rotinas, relatórios e telas

  • SUP3760 - Inclusão de Notas Fiscais de Entrada - Calcular o valor do IRPF considerando a nova legislação e parametrização do sistema;
  • Inclusão da AD via outros sistemas - IMP/OMC/SIP e via arquivo texto;
  • FIN80043 - Manutenção de impostos - Incluir um campo FLAG para indicar se usou o desconto simplificado e o valor utilizado;
  • FIN30057 - Botão "Consultar impostos" - Incluir o campo de valor do desconto simplificado na tela de consulta dos impostos previstos;
  • FIN30085 - Beneficiamento DIRF - Incluir um campo FLAG para indicar se usou o desconto simplificado. Incluir uma coluna para mostrar o valor do desconto simplificado;
  • FIN30108 - Relatório Recolhimento IRRF por código de retenção - Incluir uma nova coluna no relatório para indicar se houve dedução simplificada;
  • FIN30180/FIN80165 - Enviar para histórico.

Ao concluir as entregas, disponibilizaremos novos dados para atualização.

As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.23092311.

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