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- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
- R-4080 – Retenção no recebimento;
- R-9011 – Consolidação de bases e tributos – Contrib. previdenciária;
- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.
O novo layout da EFD-Reinf será REINF será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência 09/2023. Para
Para obter mais informações sobre a EFD-ReinfREINF: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/manual-de-orientacao-do-usuario-da-efd-reinf-versao-2-1-2/
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