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CONTEÚDO
- Visão Geral
- Emissão Recebimento de NFe de SaídaFornecedor
- Recebimento Emissão de NFe de FornecedorSaída
- Estorno de Débito
- Informações AdicionaisTabela utilizada
- Exemplo de Utilização
01. VISÃO GERAL
Implementação visando a atender a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, de 31 de julho de 2023 no DOE do Ceará, em que:
- Estabelece procedimentos operacionais para fins de informação do ICMS incidido em operações internas sob o Regime de Substituição Tributária para exclusão desse imposto da Base de Cálculo do PIS e COFINS;
- Cumprimento das disposições previstas no Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023.
02
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Orientação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Saída:
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Recebimento de NFe de Fornecedor
Orientação para o Recebimento de Nota Fiscal Eletrônica de Fornecedor:
- Configurações no Sistema:
- A Tabela Fiscal de Entrada deverá ser configurada com a tributação como veio no XML. Para os produtos em que vier destacado o ICMS e o CFOP for de ST, a tabela fiscal deverá ser com Operação = 1, CST 90 e informar o % ICMS;
- Configurar para que o ICMS seja excluído da BC do PIS/COFINS (ver manual do Manual PIS /e COFINS).
- Tratativa efetuada pelo Sistema:
- O ICMS destacado na NFe não afetará diretamente o custo líquido do produto;
- O PIS e COFINS, em que a Base de Cálculo foi deduzida do ICMS que veio destacado, é que afetará o custo líquido do produto;
- O CFOP de entrada será de ST conforme configuração da agenda.
- Configurações no Sistema:
03. Emissão de NFe de Saída
Orientação para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Saída:
- Destacar o ICMS Próprio em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS E COFINS, para produtos ST;
- Utilizar CST 90 – Outros;
- Utilizar CFOP 5.403 ou 5.405, conforme o caso;
- Declarar nas Informações complementares: “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO”.
04. Estorno de débito
Orientação quanto ao estorno de débito:
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- É vedado o uso da CST 00 E 20;
- Alíquota aplicada deve ser a interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos a ST;
- Não deve ser destacado o ICMS nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero do PIS/COFINS;
- Nos casos do produto possuir FCP, deve ser considerado apenas a alíquota de ICMS;
- Para os produtos que compõem a cesta básica, o valor da base de cálculo deve considerar as respectivas reduções;
- Caso o contribuinte tenha emitido a NFE sem a informação do ICMS, o mesmo pode emitir uma NFE de complemento;
- Devolução: no caso de receber mercadoria em devolução com o destaque do ICMS, o contribuinte poderá destacar o imposto e estorná-lo;
- Procedimentos permitidos para NFe, NFCe e CFe.
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06. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
- VGENFXML - Importação de XML
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Para os itens com CST 90, o valor do ICMS Destacado será utilizado somente para a reduzir a Base de Cálculo do PIS/COFINS.
Exemplo: Análise do Custo Líquido do produto 66804-4:
- Custo Produto: 16,58 * Quantidade: 6 à --> Total produto = 99,48
- ICMS destacado: 99,48 * 18% = 17,9064
- BC do PIS/COFINS menos o ICMS: (99,48 – 17,9064) * 9,25% = 7,545558
- Custo Líquido sem abater o ICMS, abatendo apenas o PIS/COFINS = 99,48 – 7,545558 = 91,934442 / 6 / 12 = 1,27686725
- Demonstração das definições:
Produto 35459-7
Categoria OUTROS
Lista NEUTRA
PMPF: 32,10
Verificação da definição da BC do ICMS da Substituição Tributária conforme a Portaria informada acima:
- Utilizar o 1º critério - PMPF
Valor do Produto: 20,02
BC ICMS: 20,02
ICMS: 20,02 * 18% = 3,6036
PMPF: 32,10
Nas operações internas, utilizar a tabela de trava abaixo para verificar se é para usar o PMPF (Inciso I) ou o IVA-ST (Inciso II):
Valor da Operação >= (PMPF) * 0,90 (TRAVA 90% para Lista Neutra/Outros)
20,02 >= 32,10 * 0,90
20,02 >= 28,89 → se sim, usa IVA-ST, senão usa o PMPF.
- Vai usar o PMPF para BC ICMS ST: 32,10
BC ICMS ST = 32,10
ICMS ST = (32,10 * 18%) – 3,6036 (ICMS) = 5,778 – 3,6036 = 2,1744 ~= 2,17
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07. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO
- VGFMFATU - Faturamento
Pedido:
Emissão:
Nota de Devolução emitida:
A Nota de Devolução, tanto pelo Faturamento quanto pelo Trocas ou pelo Recebimento (Devolução Automática), sempre será gerada baseado nos valores da nota de entrada.
04.
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- VGRMPAIN - Cadastro das TABELAS definidas na Portaria:
Para a primeira utilização, pode-se utilizar o seguinte script para efetuar o cadastro ou atualização dos % definidos nessa portaria (o script deverá ser executado via Banco de Dados e irá limpar as informações antigas e incluirá os novos valores dessas tabelas):
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Exemplo Tabela Fiscal de Entrada
- VABUTFIS - Cadastro de TABELA FISCAL:
Tabela interna com CFOP 1102, Operação = 1, CST = 90 e 18% de ICMS.
Efetuar a cópia das linhas acima e executar diretamente no Banco de Dados. Não esquecer de aplicar o COMMIT para efetivar a gravação.
Se foi efetuado o cadastro utilizando o script acima, pode-se efetuar alterações que se fizerem necessárias via o programa VGRMPAIN.
Se não quiser usar o script, pode-se efetuar os cadastros manualmente.
Para efetivar uma das ações abaixo, proceder com o informado na descrição e pressionar ou clicar sobre a tecla F4 - CONFIRMAR.
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Incluir
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Registro não pode ser excluído. Porém, pode-se zerar os valores.
Essas informações serão armazenadas na tabela AA2CPARA, porém a manutenção deve ser efetuada apenas pelo VGRMPAIN.
05. TABELA UTILIZADA
Tabela AA2CPARA
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