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beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não,
quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos
beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
• créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o
capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1
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de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro
contábil.
Quem está obrigado: As pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da
legislação vigente.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do
fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099
Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o
envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente
bancário.
Prazo de envio: O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um
mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham
vencimento diário, decendial ou quinzenal.
Pré-requisitos: Pré-requisitos: evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s)
relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 –
Tabela de processos administrativos/judiciais”.Pré-requisitos:
Caminho:
Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF
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