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Chave

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beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, 
quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos 
beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
• créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o 
capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa 
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1
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de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro 
contábil.

Quem está obrigado: As pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da 

legislação vigente.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do 
fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 
Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o 
envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente 
bancário.
 

Prazo de envio: O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um 

mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham 
vencimento diário, decendial ou quinzenal.

Pré-requisitos: Pré-requisitos: evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) 
relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 –
Tabela de processos administrativos/judiciais”.Pré-requisitos:

Caminho:

Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF

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