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ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - 2023
Dedução simplificada do IRRF PF A partir de 01/05/2023, os pagamentos realizados à pessoas físicas em que haja incidência de Imposto de Renda, terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de Renda: seu valor é de R$ 528,00, ou seja, 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
ATENÇÃO: Não se esqueça de alterar o parâmetro do LOG00086/LOG00087, "Código de identificação do arquivo magnético". Ele indica o código da estrutura do layout do arquivo da DIRF. Trata-se de um código Alfanumérico de 7 posições, que é diferente para cada ano calendário. Este código é exigido na validação das informações a serem enviadas para o órgão da Receita Federal do Brasil. Obs.: Para a DIRF 2024 ano calendário 2023 o código é B3VH8RQ. Saiba como informar o código identificador em: http://tdn.totvs.com/x/bIaUD
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