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CONTEÚDO

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01. VISÃO GERAL

O cliente, ramo atacadista, situado no estado de São Paulo, possui o recolhimento antecipado do imposto na forma do art. 426-A do regulamento do ICMS, devido aquisição de mercadorias procedente de outra UF, sem a retenção do imposto pelo regime de substituição tributária e questiona a forma de escrituração desses valores. 

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