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A partir da versão 12.1.2310.146

Recalcular a comissão de uma competência (mês/ano), mesmo que já tenha sido paga/integrada, para ser utilizados em situações que o percentual da comissão é alterado durante o período. (Se o caso de alteração  dos valores for de meta alcançada, então utiliza o recurso TCGI - Comissão - Metas da Comissão). 
O processo adicionará a diferença a maior a ser paga em um novo tipo de comissão complementar, caso a original já esteja paga ou integrada, ou alterando a original, caso ainda a comissão não esteja integrada. Caso a diferença seja a menor, o processo tentará descontar dos itens das comissões que estejam em aberto, mesmo que a comissão toda esteja integrada. Caso não seja possível descontar todo o valor, pois o item da comissão esteja integrada/paga, o sistema colocará o processo como aviso e alertará que não possível descontar todo o valor da diferença. E que para descontar tudo, o cliente precisará desfazer a integração dessas comissões para que seja possível reduzir o valor da diferença

 
O que será feito:

  • Será criado um parâmetro para definir se a comissão poderá ser recalculada caso exista comissão em integração ou paga.
  • Será criado uma processo, que poderá ser agendado, para recalcular a comissão da competência (mês), desde que o parâmetro acima esteja marcado.
  • Esse processo irá recalcular o valor da comissão da competência, considerando o percentual atual da comissão, que poderá ser diferente do que o praticado nas vendas já realizadas durante o período.
  • Caso a comissão das vendas anteriores ainda não tenha sido integrada, o valor será recalculado no próprio item da comissão.
  • Se já estiverem integradas, será gerado um novo item para o comissionado, do tipo comissão complementar, para o comissionado recalculado. Criaremos uma nova parcela com a diferença encontrada no recálculo, respeitando a regra de vencimento da parcela definida na modalidade.
  • Se a diferença da comissão causada pelo recálculo já estiver integrada e surgir um novo recálculo, será gerado um novo item de comissão complementar para atualizar o novo valor positivo.

O que não será feito:

  • O recálculo não será realizado automaticamente a cada venda realizada, para evitar problemas de performance. O processo precisará ser agendado para que aconteça.
  • Caso o recálculo da comissão gere um valor menor do que a comissão já integrada, devido ao cancelamento de alguma comissão já calculada, não será realizado o tratamento para a diferença a menor.