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Questão: | Com base na Instrução Normativa RFB Nº 2163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, as informações referente aos pagamentos à pessoa física e pessoa jurídica, da natureza de rendimento 12001 - Lucro e Dividendos, passarão ser apresentadas de forma trimestral? |
Resposta: | A escrituração da retenção dos tributos federais sobre os rendimentos de lucros e dividendos cuja natureza de rendimento da tabela 1 é a 12001 - Lucros e Dividendos, passa a ser realizado até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, em conformidade ao que foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2163/23.
Objetivo desta alteração é possibilitar ao contribuinte que não seja necessário retificar a obrigação para fatos ocorridos anteriormente. A Receita Federal do Brasil ainda pretende publicar norma que flexibilize as regras de validação da data de pagamento, para que o contribuinte possa enviar o pagamento do período e pagamento fora do período, mas não divulgou previsão para tal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11750; PSCONSEG-13100 |
Fonte: | IN RFB 2163/23 |